TJES - 5000271-04.2021.8.08.0061
1ª instância - Vara Unica - Vargem Alta
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:08
Publicado Intimação eletrônica em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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25/06/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vargem Alta - Vara Única AV.
TURFFY DAVID, Fórum Desembargador Carlos Soares Pinto Aboudib, CENTRO, VARGEM ALTA - ES - CEP: 29295-000 Telefone:(28) 35281652 PROCESSO Nº 5000271-04.2021.8.08.0061 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VARGEM ALTA EXECUTADO: ROYAL BRAZILIAN STONES LTDA - ME, GIOVANE HENRIQUES LOUGON Advogado do(a) EXEQUENTE: PAULA SARTORIO DOS SANTOS PAIVA - ES18064 SENTENÇA Visto em Inspeção 2025.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, cujo Exequente manifestou-se pela extinção devido pagamento.
O procedimento seguiu de forma regular, contudo o exequente informa o pagamento do débito principal e, via de consequência, requer a extinção do feito. É sucinto e suficiente o relatório.
Fundamento e DECIDO.
O exequente, através de documentação juntada aos autos, comprova que o executado satisfez a obrigação.
O processo de execução, assim como os demais processos em nosso sistema jurídico positivo, tem como ato final uma sentença.
Na execução por quantia certa, opera-se a satisfação pela entrega do dinheiro ou pela adjudicação do bem ao exequente.
De toda sorte, é preciso que a sentença seja proferida para que se possa extinguir o estado de litispendência que existe enquanto aquele provimento judicial não é pronunciado.
Não é por outra razão que o art. 925 do CPC/2015 afirma que "a extinção só produz efeito quando declarada por sentença".
Dispõe o art. 924, inciso II, do CPC que: “extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita”, ou seja, prevê a extinção do processo executivo pela satisfação do crédito exequendo. É o caso dos autos.
Posto isto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, inciso II c/c 925, ambos do CPC.
Custas pela parte Executada.
Deverá o cartório intimar para pagamento das custas processuais.
Restando-se inadimplente, inscreva-se em dívida ativa.
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado e, nada mais havendo, arquivem-se os autos.
Diligencie-se.
VARGEM ALTA-ES, 4 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
21/06/2025 16:43
Expedição de Intimação eletrônica.
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09/06/2025 10:32
Processo Inspecionado
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09/06/2025 10:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/05/2025 02:12
Decorrido prazo de GIOVANE HENRIQUES LOUGON em 04/04/2025 23:59.
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01/05/2025 02:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/05/2025 02:12
Juntada de Certidão
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14/04/2025 14:51
Conclusos para despacho
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01/04/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 15:30
Expedição de Mandado.
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17/03/2025 15:29
Juntada de Mandado - Citação
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29/11/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 13:47
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 12:23
Desentranhado o documento
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21/10/2024 12:22
Desentranhado o documento
-
21/10/2024 12:22
Desentranhado o documento
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19/07/2024 16:19
Juntada de Certidão
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06/06/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2024 14:55
Juntada de Outros documentos
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29/05/2024 14:44
Expedição de Mandado - citação.
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26/02/2024 10:43
Decisão Interlocutória de Mérito de MUNICIPIO DE VARGEM ALTA - CNPJ: 31.***.***/0001-33 (EXEQUENTE).
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26/02/2024 10:43
Processo Inspecionado
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19/02/2024 14:32
Conclusos para despacho
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09/02/2024 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2023 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2023 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 14:13
Conclusos para despacho
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07/11/2023 15:58
Juntada de Certidão
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03/10/2023 13:13
Juntada de Informações
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03/10/2023 13:08
Expedição de Mandado - citação.
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03/10/2023 12:56
Expedição de Mandado - citação.
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02/10/2023 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2023 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2023 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2023 17:15
Expedição de intimação eletrônica.
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28/08/2023 17:13
Juntada de Aviso de Recebimento
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06/06/2023 16:11
Expedição de carta postal - citação.
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17/01/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2022 17:34
Conclusos para despacho
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22/08/2022 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2022 17:36
Expedição de intimação eletrônica.
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03/08/2022 17:35
Juntada de Aviso de Recebimento
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07/07/2022 17:23
Expedição de carta postal - citação.
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27/05/2022 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2022 17:35
Expedição de intimação eletrônica.
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07/02/2022 07:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2022 14:21
Conclusos para despacho
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26/01/2022 14:21
Expedição de Certidão.
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16/12/2021 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2021
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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