TJES - 5000128-45.2025.8.08.0038
1ª instância - 1ª Vara Civel - Nova Venecia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 14:48
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 14:46
Transitado em Julgado em 23/04/2025 para ADRIANA BONATTO MERLO (REQUERIDO), ANDREIA TAMBAROTO BITENCOURT - CPF: *84.***.*29-95 (REQUERENTE) e ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CNPJ: 27.***.***/0003-00 (REQUERIDO).
-
11/04/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 04:05
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 10/04/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:38
Decorrido prazo de ANDREIA TAMBAROTO BITENCOURT em 21/03/2025 23:59.
-
01/03/2025 01:45
Publicado Intimação - Diário em 18/02/2025.
-
01/03/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 1ª Vara Cível Praça São Marcos, s/nº, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000128-45.2025.8.08.0038 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANDREIA TAMBAROTO BITENCOURT REQUERIDO: ADRIANA BONATTO MERLO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Advogado do(a) REQUERENTE: AMARILDO BATISTA SANTOS - ES28622 SENTENÇA Trata-se de Mandado de Segurança proposto por ANDREIA TAMBAROTO BITENCOURT, em face de ADRIANA BONATTO MERLO e ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Relatados.
Decido.
Analisando os autos, verifico que a parte autora requereu a desistência da ação (ID 61259002).
Posto isso, HOMOLOGO a desistência da ação, e por consequência, julgo EXTINTO este processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Sem custas, eis que defiro a assistência judiciária gratuita.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
NOVA VENÉCIA-ES, 15 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
14/02/2025 16:20
Expedição de Intimação eletrônica.
-
14/02/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/01/2025 14:48
Extinto o processo por desistência
-
14/01/2025 17:14
Juntada de Petição de desistência da ação
-
14/01/2025 16:55
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5014663-28.2023.8.08.0012
Alessandra das Neves Correia Nunes do Am...
Este Juizo
Advogado: Leonardo Cunha do Amaral
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/05/2025 15:21
Processo nº 5012173-69.2024.8.08.0021
Karolini Lopes Maioli
Allianz Seguros S/A
Advogado: Vivian Santos Gomes
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 10/01/2025 15:29
Processo nº 5005912-88.2024.8.08.0021
Rosalina Falqueto
Karla dos Santos Reis
Advogado: Paulo Mazzoco Junior
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 20/06/2024 13:04
Processo nº 5003435-45.2024.8.08.0069
Elizete Guedes Azeredo Rebel
Universo Associacao dos Aposentados e Pe...
Advogado: Joana Goncalves Vargas
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 08/10/2024 16:52
Processo nº 5001054-43.2025.8.08.0000
Gilmara Hemerly Pancoto Rohr
Ministerio Publico do Es
Advogado: Poliane Leal Moreira
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 27/01/2025 18:31