TJES - 5021731-18.2023.8.08.0048
1ª instância - 5ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:20
Publicado Notificação em 23/06/2025.
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29/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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23/06/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574823 PROCESSO Nº 5021731-18.2023.8.08.0048 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO DAYCOVAL S/A REU: NATALIA DE ANDRADE Advogado do(a) AUTOR: CARLOS ALESSANDRO SANTOS SILVA - ES8773 Advogado do(a) REU: DIEGO MARTINS DUTRA DE FARIA - ES17371 DECISÃO Compulsando os autos, verifico que foi proferida Decisão Mandado ao ID 34023375, tendo o mandado sido devolvido juntado ao ID 49427270 com resultado negativo por não ter sido localizado o bem.
Intimado o autor a se manifestar acerca da devolução do mandado este pugnou ao ID 67093850, pela intimação do patrono constituído nos autos para que proceda à entrega do referido bem ao Banco no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
Em que pese as argumentações apresentadas, INDEFIRO o pedido, tendo em vista ausência de previsão legal.
Nos termos do art. 4º da Lei 911/69, considerando que o bem não foi apreendido ou não se achar na posse do devedor, é facultado ao credor requerer a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva.
Assim intime-se o autor para ciência bem como a fim de impulsionar o feito no prazo de 15 (quinze) dias.
Diligencie-se.
SERRA-ES, 17 de junho de 2025.
DEJAIRO XAVIER CORDEIRO.
Juiz(a) de Direito -
18/06/2025 14:27
Expedição de Intimação - Diário.
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17/06/2025 11:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/05/2025 17:38
Conclusos para despacho
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14/04/2025 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 17:58
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 28/01/2025 23:59.
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16/12/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 18:18
Juntada de Certidão
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27/05/2024 10:21
Juntada de Certidão
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30/01/2024 17:02
Expedição de Mandado - intimação.
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30/01/2024 15:42
Processo Inspecionado
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30/01/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 15:01
Conclusos para despacho
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17/11/2023 12:40
Concedida a Medida Liminar
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17/10/2023 15:08
Conclusos para decisão
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28/09/2023 17:27
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 17:24
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 21:42
Juntada de Petição de contestação
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14/09/2023 17:12
Juntada de Petição de juntada de guia
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02/09/2023 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2023
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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