TJES - 0001098-14.2025.8.08.0012
1ª instância - 5ª Vara Criminal - Cariacica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 13:58
Juntada de Certidão
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09/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 5ª Vara Criminal - Violência Doméstica Avenida Meridional, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465555 PROCESSO Nº 0001098-14.2025.8.08.0012 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) INTERESSADO: AMANDA DOS SANTOS CARLINE REU: ELDER RIBEIRO DE OLIVEIRA Advogados do(a) REU: EWERTON ANDRADE CORREIA - ES41103, FLAVIO GAMA CONCEICAO - ES41132 DECISÃO/MANDADO DE INTIMAÇÃO Analisando detidamente a resposta à acusação (ID nº 71675409), verifico a inexistência de quaisquer das hipóteses elencadas no art. 397 do Estatuto Processual Penal, ao que se soma imperar nesta fase processual o princípio do “in dubio pro societate”, razão pela qual deixo de absolver sumariamente o Denunciado, e, por conseguinte, na forma do art. 399 da Lei de Ritos Penais, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 06.08.2025, às 15:30h, via plataforma “ZOOM” – link: “https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*56.***.*45-29”.
REQUISITE-SE o Acusado.
Sem prejuízo da providência antes destacada, quando da requisição do Denunciado, ENCAMINHE-SE, em conjunto, o link da audiência acima designada, com vistas à realização do referido ato processual em caso de impossibilidade de escolta do Réu para o ato na forma presencial.
INTIMEM-SE, servindo o presente ato judicial como mandado/ofício.
Em havendo necessidade de expedição de carta precatória inquiritória, ESTABELEÇO o prazo de 30 (trinta) dias para seu cumprimento, bem como DETERMINO que a Secretaria deste Juízo atente-se para o teor do enunciado sumular nº 273 do colendo STJ, observando o Ato Normativo Conjunto nº 11/2022.
DILIGENCIE-SE.
Cariacica/ES, ato proferido na data de movimentação no sistema.
ENEAS JOSÉ FERREIRA MIRANDA JUIZ DE DIREITO -
08/07/2025 17:38
Juntada de Certidão
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08/07/2025 17:30
Juntada de Ofício
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08/07/2025 17:26
Juntada de Ofício
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08/07/2025 17:06
Juntada de Certidão
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08/07/2025 16:48
Expedição de Mandado.
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08/07/2025 16:16
Expedição de Intimação eletrônica.
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08/07/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 01:20
Publicado Intimação - Diário em 01/07/2025.
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03/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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01/07/2025 01:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/07/2025 01:57
Juntada de Certidão
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30/06/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 5ª Vara Criminal - Violência Doméstica Avenida Meridional, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465555 PROCESSO Nº 0001098-14.2025.8.08.0012 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) INTERESSADO: AMANDA DOS SANTOS CARLINE REU: ELDER RIBEIRO DE OLIVEIRA Advogados do(a) REU: EWERTON ANDRADE CORREIA - ES41103, FLAVIO GAMA CONCEICAO - ES41132 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Cariacica - Comarca da Capital - 5ª Vara Criminal - Violência Doméstica, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Despacho/Decisão/Sentença id nº 71733453 - AUDIENCIA DESIGNADA CARIACICA-ES, 27 de junho de 2025.
JOSE MUNIZ DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria -
28/06/2025 07:49
Juntada de Petição de defesa prévia
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27/06/2025 12:49
Expedição de Intimação eletrônica.
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27/06/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 17:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/06/2025 17:02
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/08/2025 15:30, Cariacica - Comarca da Capital - 5ª Vara Criminal - Violência Doméstica.
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26/06/2025 13:47
Conclusos para decisão
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26/06/2025 13:42
Juntada de Certidão
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26/06/2025 11:47
Juntada de Petição de defesa prévia
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25/06/2025 15:25
Expedição de Mandado.
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25/06/2025 13:02
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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23/06/2025 15:52
Recebida a denúncia contra ELDER RIBEIRO DE OLIVEIRA - CPF: *10.***.*93-70 (FLAGRANTEADO)
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23/06/2025 15:52
Processo Inspecionado
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19/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 5ª Vara Criminal - Violência Doméstica Avenida Meridional, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465555 PROCESSO Nº 0001098-14.2025.8.08.0012 AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) INTERESSADO: AMANDA DOS SANTOS CARLINE FLAGRANTEADO: ELDER RIBEIRO DE OLIVEIRA Advogado do(a) FLAGRANTEADO: EWERTON ANDRADE CORREIA - ES41103 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Cariacica - Comarca da Capital - 5ª Vara Criminal - Violência Doméstica, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Despacho/Decisão/Sentença id nº 71233451 CARIACICA-ES, 18 de junho de 2025.
JOSE MUNIZ DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria -
18/06/2025 15:47
Conclusos para decisão
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18/06/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 14:31
Expedição de Intimação eletrônica.
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18/06/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 14:26
Não concedida a liberdade provisória de ELDER RIBEIRO DE OLIVEIRA - CPF: *10.***.*93-70 (FLAGRANTEADO)
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18/06/2025 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 17:52
Conclusos para decisão
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17/06/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 16:45
Juntada de Petição de pedido de liberdade provisória com ou sem fiança
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11/06/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 13:48
Conclusos para decisão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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