TJES - 0020936-63.2009.8.08.0024
1ª instância - 7ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:09
Publicado Intimação - Diário em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 17:38
Juntada de Certidão
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24/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980623 PROCESSO Nº 0020936-63.2009.8.08.0024 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) INTERESSADO: CARLOS ALBERTO FERREIRA COSTA INTERESSADO: VARANDA FOMENTO MERCANTIL LTDA Advogado do(a) INTERESSADO: FELIPE RIZZO BOTELHO - ES17798 Advogado do(a) INTERESSADO: MARIO CEZAR PEDROSA SOARES - ES12482 SENTENÇA Verifico que foi proferida sentença definitiva nestes autos, conforme se vê as fls. 421/430 dos autos digitalizados, julgando improcedentes os pedidos formulados nos presentes embargos a execução, tendo sido reformada a sentença em grau de apelação para julgar procedente a pretensão do embargante, extinguindo em relação a este, a ação de execução apensada, com rejeição dos demais recursos interpostos, com trânsito em julgado.
Intimadas as partes para se manifestarem, ambas quedaram-se inertes.
Por tal razão, determino o imediato arquivamento dos presentes autos.
Diligências para a secretaria: a) nada sendo requerido, na forma do artigo 7º do Ato Normativo Conjunto 011/2025 disponibilizado em 28/03/2025, deve a secretaria unificada, antes de arquivar os autos do processo definitivamente, em cumprimento ao artigo 14, da Lei 9.974/2013, acessar o endereço eletrônico www.tjes.jus.br, no menu “serviços”, item “custas processuais”- PROCESSO ELETRÔNICO e emitir o Relatório de Situação das Custas, para verificação do integral recolhimento das custas judiciais e/ou despesas pela parte interessada.
Havendo custas e/ou despesas sem o devido pagamento e, decorrido o prazo de 10 (dez) dias, a contar do trânsito em julgado (art. 17, II, da Lei Estadual nº 9.974/2013), a Secretaria dará ciência da inadimplência à Procuradoria Geral do Estado, através do registro no Cadastro de inadimplentes do Poder Judiciário – Cadin, independentemente de determinação do Juiz, e promoverá o arquivamento do processo. b) havendo pedido de cumprimento de sentença, intime-se desde logo a parte devedora para cumprimento espontâneo da obrigação, na forma do artigo 523, do CPC.
Em caso de não pagamento, fixo desde logo multa de 10% sobre o valor exequendo e honorários advocatícios no mesmo percentual, na forma do artigo 523, §1º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
VITÓRIA-ES, 17 de junho de 2025.
Juiz de Direito -
23/06/2025 10:19
Expedição de Intimação - Diário.
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17/06/2025 12:48
Determinado o arquivamento do procedimento investigatório
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17/06/2025 12:48
Julgado procedente o pedido de CARLOS ALBERTO FERREIRA COSTA - CPF: *89.***.*45-04 (INTERESSADO).
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22/02/2025 22:37
Conclusos para julgamento
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22/02/2025 22:36
Processo Desarquivado
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22/02/2025 22:36
Arquivado Provisoriamente Art. 921,§2º do CPC
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06/02/2025 14:12
Recebidos os autos
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06/02/2025 14:12
Remetidos os autos da Contadoria ao Vitória - Comarca da Capital - 7ª Vara Cível.
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06/02/2025 14:12
Realizado cálculo de custas
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19/09/2024 13:43
Recebidos os Autos pela Contadoria
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19/09/2024 13:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Contadoria de Vitória
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08/03/2024 02:24
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO FERREIRA COSTA em 07/03/2024 23:59.
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19/02/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2023 13:40
Juntada de Outros documentos
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16/03/2023 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2009
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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