TJES - 5019901-46.2025.8.08.0048
1ª instância - 4ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:23
Publicado Despacho - Mandado em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
5019901-46.2025.8.08.0048 AUTOR: CREUNICE DA SILVA VIEIRA REU: BANCO DAYCOVAL S/A DESPACHO/CARTA/MANDADO Inicialmente, DEFIRO a prioridade na tramitação do processo nos termos do art. 71 da Lei n°10741/2003 (Estatuto do idoso) e art. 1.048, inciso I, o Código de Processo Civil, bem como o beneficio da assistência judiciaria gratuita.
ANOTE-SE.
Inobstante a implantação do Núcleo de Conciliação e Mediação nesta Comarca (CEJUSC), na data de 18/06/2018, DEIXO de designar audiência de conciliação ou de mediação, tendo em vista que, por ora, não serão realizadas audiências de autocomposição nas demandas que tramitam nas unidades cíveis.
DILIGÊNCIAS.
Cite(m)-se o(s) requerido(s), na forma do art. 335 do Código de Processo Civil, para, querendo, apresentar(em) contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sendo cumprido por mandado, atente-se o Sr.
Oficial de Justiça quanto ao disposto no art. 154, VI do CPC, referente a possibilidade de acordo.
ADVERTÊNCIAS.
Se o(s) réu(s) não contestar(em) os pedidos, no prazo de 15 (quinze) dias, será(ão) considerado(s) revel(éis) e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(s) autor(es) na petição inicial, salvo se o litígio versar sobre direitos indisponíveis ou se as alegações de fato formuladas forem inverossímeis ou estiverem em contradição com a prova constante dos autos, conforme disposto nos arts. 344 e 345 do Código de Processo Civil.
A contestação deve ser concentrada, na forma do art. 337 do CPC.
O(s) requerido(s), no prazo de sua defesa, deverá(ão) retificar, complementar e/ou confirmar seus dados apresentados na inicial, conforme art. 319, II do CPC.
Caso o(s) requerido(s) não possua(m) condições financeiras de arcar com os honorários de um advogado sem prejuízo de seu sustento ou de sua família, procure(m) o núcleo da Defensoria Pública Estadual da Serra para atendimento, a critério de tal respeitável órgão; O encaminhamento da DECISÃO/MANDADO ao oficial de justiça depende de depósito prévio das despesas de transporte/condução, nos termos do art. 7º da Resolução n.º 074/2013 do e.
TJES, salvo se a parte for beneficiária da assistência judiciária gratuita.
DILIGÊNCIAS A CARGO DA SECRETARIA DESTA UNIDADE JUDICIÁRIA.
Apresentada contestação, intime(m)-se o(s) autor(es) para se manifestar(em) em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, caso constatadas as hipóteses dos arts. 350 e 351 do CPC.
Diligencie-se, servindo o presente como carta/mandado.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 70742259 Petição Inicial Petição Inicial 25061115193829200000062812351 70742267 5 - Declaração de Imposto de Renda (10) Documento de comprovação 25061115193881600000062813058 70742269 6 - extrato_emprestimo_consignado_completo_040625 Documento de comprovação 25061115193918200000062813059 70742270 7.calculo (4) Informações 25061115193966400000062813060 70742274 8 - CTPSDigital_471.675.057-49_04-06-2025 Documento de comprovação 25061115193993700000062813064 70742275 4.1 - Declaração de Residencia (25) Documento de comprovação 25061115194019500000062813065 70742280 4 - Comprovante de Residencia (16) Documento de comprovação 25061115194063700000062813070 70742282 3 - Documentos Pessoais (7) Documento de Identificação 25061115194083300000062813072 70742284 2 - Declaração de Hipossuficiência (16) Documento de comprovação 25061115194118500000062813074 70742285 1 - Procuração (30) Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25061115194181600000062813075 70744167 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25061209022955500000062813446 Serra/ES, datado conforme assinatura digital.
CINTHYA COELHO LARANJA Juiz(a) de Direito Nome: BANCO DAYCOVAL S/A Endereço: Av.
Paulista, 1793, - de 1047 a 1865 - lado ímpar, Bela Vista, SÃO PAULO - SP - CEP: 01311-200 -
23/06/2025 13:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/06/2025 13:48
Expedição de Citação eletrônica.
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23/06/2025 10:28
Expedição de Intimação Diário.
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21/06/2025 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/06/2025 15:35
Concedida a gratuidade da justiça a CREUNICE DA SILVA VIEIRA - CPF: *71.***.*05-49 (AUTOR).
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12/06/2025 14:15
Conclusos para despacho
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12/06/2025 09:02
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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