TJES - 5000314-76.2022.8.08.0037
1ª instância - Vara Unica - Muniz Freire
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2025 00:09
Publicado Intimação - Diário em 23/06/2025.
-
29/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Muniz Freire - Vara Única Rua Pedro Deps, 54, Fórum Juiz Nilson Feydit, Centro, MUNIZ FREIRE - ES - CEP: 29380-000 Telefone:(28) 35441398 PROCESSO Nº 5000314-76.2022.8.08.0037 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO LUIZ COGO REU: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Advogados do(a) AUTOR: BRUNA DE FATIMA THEZOLIN - ES28512, RENAN MORELO BEATE DE MACEDO - ES36347 Advogado do(a) REU: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - ES26921 DESPACHO Por verificar que a hipótese dos autos possibilita a antecipação da etapa indicada no artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil - CPC, o que por certo facilitará e abreviará a solução da presente controvérsia, conclamo as partes ao saneamento cooperativo, determinando a intimação para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se sobre a possibilidade de acordo, bem como para indicação das questões elencadas no artigo 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil - CPC e, por fim, para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade, advertindo-as, desde já, que o silêncio implicará em concordância com o julgamento antecipado do mérito.
Saliento que, em se tratando de prova testemunhal, cabem às partes especificar quais fatos pretendem provar por meio de testemunhas, valendo tal exigência, também, para o depoimento pessoal.
Deverão, ainda, apresentar, no mesmo prazo, rol de testemunhas com seus respectivos endereços.
Em se tratando de prova pericial, cabem às partes especificarem qual tipo de perícia pretendem e a razão pela qual entendem que a prova do fato depende de conhecimento especial de técnico.
Em relação à prova documental, cabe destacar que compete às partes instruir a petição inicial (CPC, artigo 320) e a contestação (CPC, artigo 336) com os documentos destinados a provar suas alegações.
Advirta-se que, se as partes já tiverem especificado as provas com as quais pretendem provar os fatos, devem, expressamente, ratificar e convalidar o pedido, sob pena de preclusão e de serem consideradas como renunciadas as provas antes especificadas, ensejando, se possível, o julgamento antecipado da lide.
Transcorridos os prazos, com ou sem manifestações, façam-se conclusos para saneamento ou julgamento, conforme o caso.
MUNIZ FREIRE-ES, 25 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito -
17/06/2025 14:15
Expedição de Intimação - Diário.
-
29/05/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 15:27
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 01:57
Decorrido prazo de RENAN MORELO BEATE DE MACEDO em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 01:56
Decorrido prazo de BRUNA DE FATIMA THEZOLIN em 25/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2024 01:14
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 21/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 16:09
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 14:31
Juntada de Petição de aditamento à inicial
-
29/02/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 14:33
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 14:48
Expedição de intimação eletrônica.
-
07/07/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 13:33
Conclusos para decisão
-
16/06/2022 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2022 18:51
Juntada de Informações
-
30/05/2022 13:47
Juntada de Certidão - Intimação
-
16/05/2022 20:56
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/05/2022 11:53
Conclusos para decisão
-
10/05/2022 11:53
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002575-94.2021.8.08.0050
Eneia Felicio
O Meio Ambiente
Advogado: Almir Silveira Mattos
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 27/05/2024 12:59
Processo nº 0001789-76.2022.8.08.0030
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Caio Patricio Ramos
Advogado: Kely Cristina Santos Gomes
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/05/2022 00:00
Processo nº 0000238-13.2021.8.08.0025
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Cleres Martins Rodrigues
Advogado: Natalia dos Santos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 14/09/2021 00:00
Processo nº 0006639-47.2010.8.08.0014
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Flavia Colen Murta dos Santos
Advogado: Natalia dos Santos
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 31/08/2023 16:22
Processo nº 5017457-40.2025.8.08.0048
Tatiany Hoffner de Paulo
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Rodrigo Alvim Gusman Pereira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 23/05/2025 20:20