TJES - 5017291-08.2025.8.08.0048
1ª instância - 4ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:22
Publicado Sentença em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574820 PROCESSO Nº 5017291-08.2025.8.08.0048 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: ELIETE TABORDA PONTES Advogado do(a) AUTOR: FLAVIO NEVES COSTA - SP153447 SENTENÇA Trata-se de ação de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ajuizado por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em face de ELIETE TABORDA PONTES, ambos devidamente qualificados na exordial e documentos subsequentes.
Em petitório id 70265232, foi requerido pela parte autora a extinção do feito.
A parte requerida sequer foi citada.
Vieram os autos conclusos. É o relatório do essencial.
Fundamento e Decido.
A parte autora requereu a extinção , haja em vista a perda superveniente do interesse processual.
Determina o art. 485, VI do Código de Processo Civil que: Art. 485 – O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual; (…) § 3o O juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV, V, VI e IX, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado.
Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Custas quitadas.
Publique-se.
Intime-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se com as devidas baixas e cautelas de praxe.
Diligencie-se.
Serra-ES, datado conforme assinatura digital.
CINTHYA COELHO LARANJA Juiz(a) de direito -
23/06/2025 10:39
Expedição de Intimação Diário.
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22/06/2025 20:08
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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05/06/2025 14:22
Conclusos para decisão
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04/06/2025 16:21
Juntada de Petição de extinção do feito
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03/06/2025 08:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 01:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 00:59
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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