TJES - 5026417-62.2022.8.08.0024
1ª instância - 9ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:07
Publicado Intimação - Diário em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 5026417-62.2022.8.08.0024 MONITÓRIA (40) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado do(a) AUTOR: TAINA DA SILVA MOREIRA - ES13547 REU: JOSE NUNES RODRIGUES INTIMAÇÃO - DJEN Certifico que nesta data remeti ao DJEN a presente intimação: Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s), por seu(s) advogado(s), para, no prazo legal, cumprir(em) o novo regramento sobre o cálculo eletrônico das custas e despesas processuais e a emissão automática das guias para pagamento, constante no ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 011/2025, disponibilizado no Diário da Justiça do TJES do dia 28.03.2025, especialmente: "Art. 7º.
A Secretaria do Juízo, antes de arquivar os autos do processo definitivamente, em cumprimento ao artigo 14, da Lei 9.974/2013, deverá acessar o endereço eletrônico www.tjes.jus.br, no menu “serviços”, item “custas processuais”- PROCESSO ELETRÔNICO e emitir o Relatório de Situação das Custas, para verificação do integral recolhimento das custas judiciais e/ou despesas pela parte interessada.
Parágrafo único.
Havendo custas e/ou despesas sem o devido pagamento e, decorrido o prazo de 10 (dez) dias, a contar do trânsito em julgado (art. 17, II, da Lei Estadual nº 9.974/2013), a Secretaria dará ciência da inadimplência à Procuradoria Geral do Estado, através do registro no Cadastro de inadimplentes do Poder Judiciário – Cadin, independentemente de determinação do Juiz, e promoverá o arquivamento do processo." Vitória/ES, [data conforme assinatura eletrônica] -
23/06/2025 11:41
Expedição de Intimação - Diário.
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26/05/2025 13:47
Recebidos os autos
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26/05/2025 13:47
Remetidos os autos da Contadoria ao Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível.
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12/05/2025 17:30
Realizado cálculo de custas
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14/02/2025 15:16
Recebidos os Autos pela Contadoria
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14/02/2025 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Contadoria de Vitória
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14/02/2025 15:15
Transitado em Julgado em 11/12/2024 para DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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17/12/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 09:49
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 11/12/2024 23:59.
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05/11/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2024 18:49
Extinto o processo por desistência
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22/10/2024 20:39
Conclusos para despacho
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30/07/2024 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 15:50
Conclusos para julgamento
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04/12/2023 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2023 18:04
Juntada de Certidão
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28/11/2023 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2023 11:05
Juntada de
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27/11/2023 11:02
Expedição de Mandado - citação.
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16/11/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 13:31
Conclusos para decisão
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10/10/2023 04:05
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 09/10/2023 23:59.
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28/09/2023 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2023 14:06
Juntada de Certidão
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18/11/2022 13:11
Expedição de Mandado - citação.
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26/10/2022 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2022 22:51
Conclusos para despacho
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28/09/2022 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2022 10:06
Decisão proferida
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17/08/2022 23:41
Conclusos para despacho
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17/08/2022 23:40
Expedição de Certidão.
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17/08/2022 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
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