TJES - 5000038-57.2022.8.08.0033
1ª instância - Vara Unica - Montanha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 00:08
Publicado Intimação eletrônica em 25/06/2025.
-
29/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Montanha - Vara Única Av.
Antônio Paulino, 445, Fórum Desembargador Ayres Xavier da Penha, Centro, MONTANHA - ES - CEP: 29890-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000038-57.2022.8.08.0033 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ESIO RICARDO RODRIGUES SOUZA REU: TOPCAR COMERCIO DE VEICULOS EIRELI Advogado do(a) AUTOR: HELIO JOAO PEPE DE MORAES - ES13619 DESPACHO Vistos em inspeção 2025.
Retifique-se a classe judicial.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença.
Planilha de cálculos atualizada (ID 43709635) Intime-se o executado para pagar, em 15 (quinze) dias, para pagar integralmente a dívida vencida, devendo constar que o não pagamento no prazo assinalado importará em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, revestida em favor do credor (art. 523, CPC).
Em caso de pagamento/depósito, expeça-se o competente alvará e, após, venham-me conclusos.
Decorrido o prazo sem pagamento, expeça-se o competente mandado de penhora e avaliação (Enunciado 38, FONAJE).
Efetuada penhora, intime-se o executado para, caso queira, oferecer embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação.
Diligencie-se.
MONTANHA-ES, 13 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito -
22/06/2025 15:18
Expedição de Intimação eletrônica.
-
22/06/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 14:22
Processo Inspecionado
-
05/02/2025 16:36
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 16:36
Processo Reativado
-
23/05/2024 12:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/04/2024 10:03
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2024 10:02
Transitado em Julgado em 12/04/2024 para ESIO RICARDO RODRIGUES SOUZA - CPF: *08.***.*08-70 (AUTOR) e TOPCAR COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - CNPJ: 31.***.***/0001-51 (REU).
-
01/04/2024 13:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/02/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 01:53
Decorrido prazo de HELIO JOAO PEPE DE MORAES em 05/09/2023 23:59.
-
17/08/2023 19:09
Expedição de intimação eletrônica.
-
06/06/2023 19:04
Processo Inspecionado
-
06/06/2023 19:04
Julgado procedente em parte do pedido de ESIO RICARDO RODRIGUES SOUZA - CPF: *08.***.*08-70 (AUTOR).
-
09/03/2023 11:17
Decorrido prazo de HELIO JOAO PEPE DE MORAES em 13/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 16:19
Conclusos para julgamento
-
10/02/2023 16:18
Audiência Conciliação realizada para 10/02/2023 15:00 Montanha - Vara Única.
-
10/02/2023 15:34
Expedição de Termo de Audiência.
-
10/02/2023 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2023 19:35
Expedição de intimação eletrônica.
-
08/02/2023 19:33
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 15:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/02/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
10/01/2023 13:54
Expedição de intimação eletrônica.
-
10/01/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
10/01/2023 13:43
Audiência Conciliação designada para 10/02/2023 15:00 Montanha - Vara Única.
-
08/02/2022 15:13
Não Concedida a Antecipação de tutela a ESIO RICARDO RODRIGUES SOUZA - CPF: *08.***.*08-70 (AUTOR)
-
07/02/2022 13:52
Conclusos para decisão
-
07/02/2022 13:49
Expedição de Certidão.
-
01/02/2022 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2022
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5012298-58.2025.8.08.0035
Alexandro Andrade Xavier
Bruno Lage Rodrigues
Advogado: Angela Vitoria Andrade Goncalves da Silv...
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 07/04/2025 15:36
Processo nº 5004096-24.2024.8.08.0069
Plano Assistencial Luz Eterna LTDA
Sidonia Florindo de Souza Bahiense
Advogado: Edson Marcos Ferreira Pratti Junior
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 04/12/2024 12:08
Processo nº 0001150-05.2019.8.08.0017
Rozimere Nunes Torrente
Municipio de Domingos Martins
Advogado: Bruno Possi Hand
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 10/07/2019 00:00
Processo nº 5003498-55.2021.8.08.0011
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Lourival Dutra Martins
Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 29/07/2021 12:44
Processo nº 5011938-98.2021.8.08.0024
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Harlem Oliveira Olmo
Advogado: Luciano Goncalves Olivieri
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 05/07/2021 13:57