TJES - 0033507-95.2011.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 12:48
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 0033507-95.2011.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ASSOCIACAO EDUCACIONAL DE VITORIA REQUERIDO: JHONATHAN MACHADO RODRIGUES Advogado do(a) REQUERENTE: ANA PAULA WOLKERS MEINICKE - ES9995 D E S P A C H O Realizada a consulta via Infojud, seguem resultados em anexo.
Resguarde o sigilo das informações encontradas.
Promova a anotação do débito perante o Serasajud.
Intime-se a parte autora.
Registro, a título meramente informativo, que o prazo de prescrição intercorrente inicia-se a contar da primeira ciência de não localização de bens penhoráveis (ou da não localização da parte executada), conforme expressa previsão do artigo 921, parágrafo 4º, do CPC, o que já ocorreu nos autos.
Em caso de inércia, determino: i) a suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, a teor do parágrafo 1º, do artigo 921 do CPC; em seguida ii) decorrido o prazo de 01 (um) ano sem a localização de (outros) bens penhoráveis, determino o arquivamento do feito, sem nova intimação, registrando a aplicação do artigo 921, parágrafo 4º, do CPC para a contagem da prescrição intercorrente, com redação dada pela Lei Federal n.º 14.195/2021.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
14/02/2025 16:22
Expedição de Intimação Diário.
-
13/02/2025 20:38
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 15:34
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/09/2024 14:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/06/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2024 12:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 17:51
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 17:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/02/2024 14:50
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2023 17:24
Conclusos para decisão
-
14/04/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 17:27
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2023 17:26
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2023 17:07
Expedição de Mandado - citação.
-
03/03/2023 16:52
Expedição de Mandado - citação.
-
03/03/2023 16:50
Juntada de Decisão
-
07/10/2022 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2022 16:05
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 16:03
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2011
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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