TJES - 0002558-81.2018.8.08.0044
1ª instância - Vara Unica - Santa Teresa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 15:06
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Teresa - Vara Única Av.
Maria Angélica Vervloet dos Santos, 392, Fórum Juiz Thiers Vellozo, Vale do Canaã, SANTA TERESA - ES - CEP: 29650-000 Telefone:(27) 32591986 PROCESSO Nº 0002558-81.2018.8.08.0044 INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTOR: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO INVESTIGADO: ALAN ALEXANDRE VALENTIM FARIAS Advogado do(a) INVESTIGADO: GUSTAVO ALVES BARBOSA - ES29438 SENTENÇA Trata-se de inquérito policial instaurado para apurar a prática, em tese, do crime previsto no artigo 33 da Lei nº 11.343/06, imputado a Alan Alexandre Valentim Farias.
O Ministério Público, sob o ID nº 64101139, manifestou-se pelo arquivamento dos autos, diante da extinção da punibilidade do investigado em razão de seu falecimento, devidamente comprovado nos autos.
Compulsando os autos, verifica-se que de fato consta nos autos a certidão de óbito do investigado (ID nº 30552478), circunstância que impõe o reconhecimento da extinção da punibilidade, nos termos do artigo 107, inciso I, do Código Penal, que assim dispõe: Art. 107.
Extingue-se a punibilidade: I - pela morte do agente; Quanto ao pedido de restituição de bem, verifica-se que o veículo objeto da solicitação foi devidamente leiloado, conforme informação trazida aos autos, restando à parte interessada discutir eventuais direitos remanescentes em sede própria, na esfera cível, não havendo que se falar em prosseguimento no presente feito.
Diante do exposto, acolho integralmente o parecer ministerial e, com fundamento no artigo 107, inciso I, do Código Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de Alan Alexandre Valentim Farias, em razão de seu falecimento.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe.
SANTA TERESA-ES, data da assinatura eletrônica.
ALCEMIR DOS SANTOS PIMENTEL Juiz de Direito -
17/06/2025 14:40
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 14:31
Expedição de Intimação Diário.
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17/06/2025 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 13:44
Extinta a Punibilidade por morte do agente
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23/04/2025 16:19
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 16:41
Conclusos para julgamento
-
07/10/2024 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 22:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 07:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 17:44
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
04/05/2024 01:24
Decorrido prazo de ALAN ALEXANDRE VALENTIM FARIAS em 03/05/2024 23:59.
-
16/04/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2024 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 20:53
Processo Inspecionado
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15/12/2023 16:53
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 16:53
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2018
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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