TJES - 5000404-85.2025.8.08.0035
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:34
Publicado Intimação - Diário em 23/06/2025.
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26/06/2025 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 E-MAIL: [email protected] - TEL 3149-2685 PROCESSO Nº 5000404-85.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HUGO WEYN REQUERIDO: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Advogado do(a) REQUERENTE: HUGO WEYN - ES23862 Advogado do(a) REQUERIDO: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES - SP98709 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA AUDIÊNCIA PRESENCIAL (Em havendo interesse na modalidade híbrida, deverá haver prévio requerimento nos autos, sob pena de indeferimento) INTIME-SE AS PARTES PARA CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO A SER NA FORMA PRESENCIAL em uma das salas de audiências do 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VILA VELHA-ES, localizado no Fórum de Vila Velha - Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355.
DATA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: CONCILIAÇÃO 2 Data: 18/08/2025 Hora: 14:00 Em havendo interesse na modalidade híbrida, deverá haver prévio requerimento nos autos, sob pena de indeferimento SALA 1 LINK: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*78.***.*40-78 ID DA REUNIÃO: 878 8624 0878 SALA 2 LINK:https://us05web.zoom.us/j/*63.***.*13-42?pwd=Yq4wcsrLpIGJAt4nr0NYrVdag2EVTQ.1 ID DA REUNIÃO: 863 3071 3142 Senha de acesso: d8x418 ADVERTÊNCIAS: 1- Necessário o comparecimento pessoal do Requerido, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei 9.099/95. 2 - Cabe ressaltar que as audiências na forma híbrida ocorrerão aplicativo ZOOM. 3 - Pessoa Jurídica como Requerido poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa. 4 - Não havendo conciliação, fica intimado para apresentar todas as provas documentais, e caso seja necessária a produção de prova oral, poderá requerer a designação de audiência de instrução e julgamento, apresentando as testemunhas, no máximo de três, que deverão comparecer independentemente de intimação. 5 - Documentos deverão ser apresentados na primeira oportunidade, em arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos.
Estando a parte assistida por Advogado, a juntada de peças processuais e documentos no sistema PJE dar-se-á diretamente pelo peticionante ficando vedada a juntada por servidores ou estagiários dos Juizados, em consonância com o ATO NORMATIVO CONJUNTO TJES.
Nº 001/2012, ARTIGO 3º. 6 - As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 7 - Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 8 - Necessária apresentação de cópia de identidade e CPF. 9 - Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 10 - Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95).
VILA VELHA-ES, 17 de junho de 2025. -
17/06/2025 14:35
Expedição de Intimação - Diário.
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17/06/2025 14:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/08/2025 14:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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12/03/2025 16:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/03/2025 16:20, Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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12/03/2025 13:00
Expedição de Termo de Audiência.
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10/03/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 09:50
Juntada de Petição de contestação
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15/01/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 13:03
Juntada de
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08/01/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 16:31
Conclusos para decisão
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08/01/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 15:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/03/2025 16:20, Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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08/01/2025 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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