TJES - 0001439-71.2020.8.08.0026
1ª instância - Vara Civel, Faz.publ. Reg.publ. e Meio Amb. - Itapemirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 23:06
Embargos de declaração não acolhidos de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 32.***.***/0001-53 (AUTOR).
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23/04/2025 08:32
Conclusos para despacho
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26/02/2025 03:11
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL DO ESPIRITO SANTO em 20/02/2025 23:59.
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14/02/2025 16:58
Publicado Intimação - Diário em 13/02/2025.
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14/02/2025 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 08:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Itapemirim - 1ª Vara Cível Rua Melchíades Félix de Souza, 200, Fórum Desembargador Freitas Barbosa, Serramar, ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29330-000 Telefone:(28) 35297600 PROCESSO Nº 0001439-71.2020.8.08.0026 MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL DO ESPIRITO SANTO REU: MIRANTE GRANITOS LTDA - ME Advogado do(a) AUTOR: THIAGO STANZANI FONSECA - ES19940 DESPACHO A apresentação dos elementos necessários à implementação da citação da parte requerida é medida que incumbe ao autor, consoante disposição do art. 319, II, CPC.
Na presente hipótese, verifico não se encontrar retratada nos autos qualquer providência do requerente no sentido de declinar no caderno processual o endereço do demandado, mesmo possuindo, certamente, medidas para tanto, a exemplo de realização de consultas junto a órgãos de proteção ao crédito.
Assim, indefiro o pedido formulado retro.
Intime-se o requerente, por seu patrono, para postular o que entender de direito, no prazo de 5 dias, devendo indicar providência apta ao impulsionamento do feito, inclusive fornecendo o atual endereço do requerido, sob pena de restar configurado o abandono do processo, implicando em sua extinção.
Ultrapassado prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente para, no prazo de 5 dias, dar continuidade ao feito, sob pena de extinção por abandono da causa (art. 485, III, §1º, CPC).
Diligencie-se.
ITAPEMIRIM-ES, 9 de dezembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
11/02/2025 22:12
Expedição de #Não preenchido#.
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09/12/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2024 18:01
Conclusos para despacho
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08/11/2024 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 14:38
Conclusos para decisão
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15/04/2024 08:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2024 22:02
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 15:48
Juntada de
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24/01/2024 15:42
Expedição de Mandado - citação.
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19/01/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2024 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2023 12:37
Expedição de Certidão.
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19/04/2023 19:35
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL DO ESPIRITO SANTO em 30/03/2023 23:59.
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14/04/2023 23:49
Decorrido prazo de MIRANTE GRANITOS LTDA - ME em 30/03/2023 23:59.
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27/03/2023 21:00
Publicado Intimação - Diário em 23/03/2023.
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27/03/2023 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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22/03/2023 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2023 19:06
Expedição de intimação - diário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2020
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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