TJES - 0011137-07.2011.8.08.0030
1ª instância - Vara da Fazenda Publica Estadual e Municipal, Registros Publicos e Meio Ambiente - Linhares
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2025 00:09
Publicado Sentença em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - Vara da Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público, Meio Ambiente e Execuções Fiscais 0011137-07.2011.8.08.0030 Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 EXEQUENTE: ESTADO DO ESPIRITO SANTO INTERESSADO: LINHAGUA MINERACAO LTDA - EPP Advogado do(a) INTERESSADO: LESSANDRO FEREGUETTI - ES8072 SENTENÇA/CARTA/MANDADO/OFÍCIO Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL (1116) proposta pelo(a) EXEQUENTE: ESTADO DO ESPIRITO SANTO em face do INTERESSADO: LINHAGUA MINERACAO LTDA - EPP.
Por meio da petição de ID n° 63777644, a parte exequente comunica que a parte executada realizou o pagamento da dívida versada nesta execução fiscal.
Assim, diante da satisfação integral do crédito demandado pela parte executada, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no artigo 924, inciso II, do CPC/2015.
Ficam desconstituídas quaisquer restrições/constrições de bens e direitos em decorrência desta ação, podendo o interessado, mediante a apresentação de cópia desta decisão, diligenciar para o regular cancelamento.
Caberá ao exequente promover o cancelamento de eventual restrição junto aos órgãos de proteção ao crédito.
Em se tratando de protesto, cabe ao executado/devedor proceder nesse sentido.
INTIME-SE a parte exequente, via Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), quanto ao teor desta sentença.
INTIME-SE, também, à parte executada, abaixo identificada, que, por meio deste, toma ciência de todos os termos desta sentença.
Saliento que o prazo para interposição de recurso é de 15 (quinze) dias, contados da juntada deste aos autos (art. 1.010 do CPC), e o prazo para Embargos de Declaração é de 5 (cinco) dias, também contados da juntada deste aos autos (art. 1.023 do CPC).
Sem honorários advocatícios.
Serve essa presente Sentença como Mandado/Ofício.
Quanto às custas, diligencie-se conforme determina o Código de Normas da CGJ.
Transitada em julgado, inexistindo diligências pendentes e nada mais sendo requerido, ARQUIVE-SE, com as cautelas de estilo.
P.
R.
I.
C.
LINHARES, data registrada eletronicamente.
EXEQUENTE: ESTADO DO ESPIRITO SANTO INTERESSADO: LINHAGUA MINERACAO LTDA - EPP Nome: LINHAGUA MINERACAO LTDA - EPP Endereço: Avenida Prefeito Samuel Batista Cruz, 137, BR-101, Canivete, LINHARES - ES - CEP: 29909-010 -
24/06/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 08:46
Expedição de Intimação Diário.
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23/06/2025 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/06/2025 14:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/05/2025 14:05
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 14:05
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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22/02/2025 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 11:37
Processo Inspecionado
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16/06/2023 07:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2023 11:45
Conclusos para despacho
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29/05/2023 19:31
Decorrido prazo de LINHAGUA MINERACAO LTDA - EPP em 02/05/2023 23:59.
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29/05/2023 19:27
Decorrido prazo de LINHAGUA MINERACAO LTDA - EPP em 02/05/2023 23:59.
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17/04/2023 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2023 14:01
Expedição de intimação eletrônica.
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10/04/2023 14:41
Apensado ao processo 0900503-92.2009.8.08.0030
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10/04/2023 14:30
Apensado ao processo 0907792-76.2009.8.08.0030
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10/04/2023 14:30
Apensado ao processo 0009552-22.2008.8.08.0030
-
10/04/2023 14:17
Apensado ao processo 0006572-34.2010.8.08.0030
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2011
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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