TJES - 5020104-08.2025.8.08.0048
1ª instância - Vara da Fazenda Publica Estadual - Serra
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal, Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574841 PROCESSO Nº 5020104-08.2025.8.08.0048 RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: ELBERT ASSIS SIMOES INTERESSADO: A.
R.
C.
D.
S.
Advogado do(a) INTERESSADO: WALTER MACHADO JUNIOR - MG50303 Advogado do(a) REQUERENTE: WALTER MACHADO JUNIOR - MG50303 DESPACHO Intime-se o requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos o endereço atual de sua genitora, Sra.
Cíntia Caires de Santana ou, então, que junte uma declaração com firma reconhecida de sua mãe concordando com a alteração.
Após, conclusos.
SERRA/ES, [datado conforme a assinatura eletrônica].
RODRIGO FERREIRA MIRANDA Juiz de Direito -
30/07/2025 16:24
Expedição de Intimação - Diário.
-
30/07/2025 16:24
Expedição de Intimação - Diário.
-
30/07/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 14:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
-
29/07/2025 14:22
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2025 00:43
Publicado Intimação - Diário em 23/06/2025.
-
29/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
19/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal, Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574841 PROCESSO Nº 5020104-08.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELBERT ASSIS SIMOES INTERESSADO: A.
R.
C.
D.
S.
REQUERIDO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) INTERESSADO: WALTER MACHADO JUNIOR - MG50303 Advogado do(a) REQUERENTE: WALTER MACHADO JUNIOR - MG50303 DESPACHO Trata-se de Ação de Retificação de Registro Civil, proposta por A.
R.
C.
D.
S., representado por seu pai, ELBERT ASSIS SIMÕES sob os seguintes fundamentos : 1) o menor A.
R.
C.
D.
S., inscrito no CPF sob o nº. *57.***.*44-65 nascido em 12/11/2009, registrado sob a matrícula de nº 024554 01 55 2009 1 00031 014 0007679 16 do Cartório de Registro Civil e Tabelionato do Distrito de Nova Almeida, Serra/ES, hoje com 15 anos de idade, consoante certidão de nascimento anexa, foi registrado quando seu avô paterno, ainda não tinha reconhecido a paternidade de seu pai e representante legal; 2) assim, posteriormente ao registro do filho, o pai promoveu a inclusão do sobrenome de seu avô em seu próprio registro civil, passando a adotar o nome completo Elbert Assis Simões, em substituição ao nome anteriormente registrado, Elbert Assis dos Santos; 3) assim, o menor passou a não mais compartilhar o sobrenome do pai, o que tem gerado desconforto, inclusive em ambientes escolares e sociais, além de comprometer a identidade familiar e vínculo de filiação aparente; 4) visando corrigir e garantir ao filho o direito de portar o sobrenome da família, o Requerente busca a alteração do nome do menor para Arthur Rickelme Caires Simões, suprimindo sobrenome "dos Santos" e inserindo "Simões", em consonância com o atual nome do genitor.
Relatados, decido.
De partida, defiro a assistência judiciária gratuita, considerando o contracheque que fora apresentado com a petição inicial onde consta que o pai do autor recebe menos de 3 (três) salários mínimos por mês.
Quadra registrar que não há comprovação do alegado estado de hipossuficiência, na medida em que o seu deferimento é repartido entre toda a sociedade.
A procuração também está irregular, pois na verdade, o outorgante deve ser o autor da ação, representado por seu pai.
Também precisa o autor juntar aos autos a certidão de nascimento do seu pai com a averbação do nome do genitor dele (do seu avô) .
Mister também a demonstração de que a mãe da criança possui ciência desta ação porque o nome, via de regra, é escolhido pelos pais por ocasião do registro de nascimento.
Isto posto, intime-se o autor para cumprir as determinações acima, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Retifique-se a autuação e registro, para que passe a constar como autor A.
R.
C.
D.
S. e excluir o Ministério Público do Estado do Espírito Santo do polo passivo.
SERRA/ES, [datado conforme a assinatura eletrônica].
RODRIGO FERREIRA MIRANDA Juiz de Direito -
18/06/2025 15:36
Expedição de Intimação - Diário.
-
17/06/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 15:38
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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