TJES - 5000794-62.2025.8.08.0065
1ª instância - Vara Unica - Jaguare
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 01:31
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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03/07/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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26/06/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Jaguaré - Vara Única Av.
Nove de Agosto, 1410, Fórum Desembargador Rômulo Finamori, Centro, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Telefone:(27) 37691440 ou 3357-4864; 3357-4865 PROCESSO Nº 5000794-62.2025.8.08.0065 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO VITOR FURLAN REQUERIDO: FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: JOAO PEDRO CAMPANA - ES38151, MARIELY DA SILVA LOBACK - ES38983 DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO Trata-se de ação ajuizada por JOAO VITOR FURLAN em face de FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA, por meio da qual alega que sua conta no Instagram, utilizada para fins profissionais (divulgação de serviços de agronomia e apresentação de podcast), foi invadida por hackers em 03 de junho de 2025.
Aduz ainda o requerente que mesmo com a autenticação em dois fatores ativada, os invasores conseguiram acesso ao perfil, alterando o e-mail e a senha, impedindo a recuperação da conta.
Além disso, sustenta que os hackers estão utilizando o perfil para aplicar golpes, oferecendo produtos e direcionando pagamentos via Pix para uma chave que exibe o nome do autor, conferindo credibilidade à fraude, embora o CPF vinculado ao Pix não seja o do autor, pelo que postula em sede de tutela de urgência o restabelecimento da conta @joaovitor.furlan ou alternativamente a suspensão da conta até o julgamento do feito.
Em relação ao pedido de restabelecimento da conta, a versão que se tem nos autos é unilateral, de sorte que temerários o deferimento de medida satisfativa antes do estabelecimento do contraditório.
Por outro lado, a fim de se evitar danos à sua reputação e potencialmente a terceiros em razão do uso indevido da imagem e nome do autor para a prática de golpes de estelionato, defere-se o pedido de suspensão da conta @joaovitor.furlan até o julgamento do feito, devendo até proceder a suspensão em até 05 (cinco) dias, sob pena de multa de R$ 100,00 (cem reais) por dia de descumprimento, até o limite de R$ 3.000,00 (três mil reais), sem prejuízo da majoração da multa em caso de descumprimento.
Por outro lado, considerando que a parte autora está assistida por advogado e que a matéria posta nos autos não demandaria, em tese, produção de prova oral, cite-se a ré para apresentar resposta em até quinze dias, intimando-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação em até cinco dias, com conclusão posterior para sentença.
Aliás, caso as partes queiram produzir prova oral em audiência, deverão justificar a necessidade da prova e sendo deferido, será agendada dia e hora para a produção.
Por fim, registra-se que a conciliação poderá ser obtida diretamente pelas partes e que esta dinâmica na condução do procedimento acaba contribuindo para a celeridade do julgamento do feito.
Intime-se a parte autora, cite-se/intime-se a ré (pessoalmente para cumprimento da liminar) e aguarde-se.
JAGUARÉ, 17 de junho de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Nome: JOAO VITOR FURLAN Endereço: Zona Rural, s/n, Córrego Duas Barras, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Nome: FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA Endereço: Avenida Bernardino de Campos, 98, 4 andar sala 28, Paraíso, SÃO PAULO - SP - CEP: 04004-040 -
17/06/2025 14:53
Expedição de Intimação Diário.
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17/06/2025 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 14:04
Concedida a Medida Liminar
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17/06/2025 12:02
Conclusos para decisão
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11/06/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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