TJES - 5004153-76.2022.8.08.0048
1ª instância - 5ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574823 PROCESSO Nº 5004153-76.2022.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: JOSE RONALDO MAGEVSKI DESPACHO Visto em inspeção.
Não se tendo logrado êxito na citação do réu, requereu o autor a realização de consulta de endereço.
Defiro, portanto, o pedido em tela e passo a diligenciar nos sistemas disponibilizados a este Poder Judiciário para consulta de endereço, registrando, outrossim, que o Sniper concentra os dados mais atualizados neste sentido, tendo por lastro as mesmas bases dos demais sistemas pretendidos.
Outrossim, para fins de complementação, implementado ainda, a consulta no PrevJud, posto que este concentra eventual dado de vínculo trabalhista atual.
Segue espelhos em anexo.
Intime-se o autor para ciência e regular impulsionamento do feito, tudo sob pena de extinção, registrando-se, desde já, a necessidade de que se esgote todas as tentativas de citação pessoal (inclusive, por oficial de justiça) para que se possa acolher eventual pedido de sua realização por edital.
Solicitada a expedição de mandado de citação ou expedição de carta precatória, desde já acolho o pedido, devendo, no entanto, ser observado as orientações do Código de Normas, no que se refere a esta última.
Noutra vertente, silente o autor, intimado por seu advogado, cumpra-se o disposto no art. 438, inciso XLIII, do mesmo diploma anteriormente mencionado.
Diligencie-se.
Após, nova conclusão.
Serra-ES, 28 de janeiro de 2025.
DEJAIRO XAVIER CORDEIRO Juiz de Direito -
23/06/2025 12:53
Expedição de Intimação - Diário.
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28/01/2025 10:21
Processo Inspecionado
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28/01/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 17:32
Conclusos para despacho
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24/06/2024 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2024 18:46
Juntada de Certidão
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16/01/2024 15:15
Expedição de Mandado - citação.
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16/10/2023 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2023 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/08/2023 14:56
Juntada de Certidão
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17/07/2023 10:23
Expedição de Mandado - citação.
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27/03/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 12:30
Conclusos para despacho
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28/11/2022 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2022 12:45
Expedição de intimação eletrônica.
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18/04/2022 14:36
Decisão proferida
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18/04/2022 14:36
Processo Inspecionado
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18/04/2022 14:36
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
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20/03/2022 22:54
Conclusos para decisão
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15/03/2022 17:06
Expedição de Certidão.
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03/03/2022 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2022
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
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