TJES - 0002446-02.2000.8.08.0026
1ª instância - Vara Civel, Faz.publ. Reg.publ. e Meio Amb. - Itapemirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2025 00:11
Publicado Intimação - Diário em 23/06/2025.
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29/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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26/06/2025 16:23
Juntada de Certidão
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18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Itapemirim - 1ª Vara Cível Rua Melchíades Félix de Souza, 200, Fórum Desembargador Freitas Barbosa, Serramar, ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29330-000 Telefone:(28) 35297600 PROCESSO Nº 0002446-02.2000.8.08.0026 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: SEAMIL - SOCIEDADE EXPLORADORA DE AGUAS MINERAIS LTDA - ME EMBARGADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Advogado do(a) EMBARGANTE: CELSO MARTHOS - SP97461 SENTENÇA Vistos etc, Versam os autos sobre Embargos à Execução opostos.
No ID nº 56635621, a parte embargante pugnara pela extinção do presente feito, haja vista adimplência do crédito exequendo. É o breve relatório.
Decido.
Diante deste cenário, entendo não mais subsistir utilidade e necessidade de continuidade da presente ação, uma vez que o débito outrora questionado não mais se apresenta como objeto da lide, haja vista o parcelamento realizado na esfera administrativa.
Neste contexto, não mais subsiste razão para o prosseguimento do feito, uma vez que satisfeito o débito em liça.
Ex positis, na esteira do que dispõe o art. 925 do Código de Processo Civil, declaro extinto o presente cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, II, CPC, eis que satisfeito o débito em questão (ID nº 56635621).
Após trânsito em. julgado, não subsistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
ITAPEMIRIM-ES, 27 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
17/06/2025 14:59
Expedição de Intimação eletrônica.
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17/06/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 15:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/02/2025 11:58
Conclusos para decisão
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17/12/2024 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/12/2024 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/10/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 12:36
Expedição de Ofício.
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06/08/2024 19:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2024 22:40
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 13/06/2024 23:59.
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06/06/2024 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2024 13:33
Recebidos os autos
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16/05/2024 13:33
Remetidos os autos da Contadoria ao Itapemirim - 1ª Vara Cível.
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16/05/2024 13:10
Realizado cálculo de custas
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06/05/2024 13:36
Recebidos os Autos pela Contadoria
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06/05/2024 13:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Itapemirim
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04/04/2024 03:01
Decorrido prazo de SEAMIL SOCIEDADE EXPLORADORA DE AGUAS MINERAIS em 03/04/2024 23:59.
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21/03/2024 02:38
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 20/03/2024 23:59.
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28/02/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/12/2023 16:46
Embargos de Declaração Acolhidos
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19/09/2023 12:40
Conclusos para despacho
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02/12/2022 13:56
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 29/11/2022 23:59.
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05/11/2022 08:34
Expedição de intimação eletrônica.
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02/11/2022 10:48
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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