TJES - 0004582-37.2017.8.08.0038
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Nova Venecia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Praça São Marcos, s/nº, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524350 PROCESSO Nº 0004582-37.2017.8.08.0038 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: DROGARIA BERGAMIN LTDA - EPP INTERESSADO: IDIMA PEDRONI CLEMENTINO Advogados do(a) INTERESSADO: CAROLINA DE OLIVEIRA RIBEIRO - ES17130, JOSE CARNIELI JUNIOR - ES22509 DECISÃO Aplico multa de 5% sobre o valor atualizado da execução ao executado por infringir a norma do artigo Art. 774, V do CPC: Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que: I - frauda a execução; II - se opõe maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos; III - dificulta ou embaraça a realização da penhora; IV - resiste injustificadamente às ordens judiciais; V - intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus.
Assim, intime-se a parte autora para atualização do débito, bem como requerer o que de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
NOVA VENÉCIA-ES, 18 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
24/06/2025 09:50
Expedição de Intimação - Diário.
-
23/06/2025 14:26
Proferida Decisão Saneadora
-
17/06/2025 15:27
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 00:37
Decorrido prazo de JOSE CARNIELI JUNIOR em 03/06/2025 23:59.
-
09/05/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 14:30
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
02/03/2025 01:58
Decorrido prazo de IDIMA PEDRONI CLEMENTINO em 17/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 01:54
Decorrido prazo de IDIMA PEDRONI CLEMENTINO em 17/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 01:39
Decorrido prazo de IDIMA PEDRONI CLEMENTINO em 17/02/2025 23:59.
-
17/12/2024 01:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2024 01:55
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 14:06
Expedição de Mandado - intimação.
-
06/11/2024 00:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2024 00:28
Juntada de Certidão
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17/10/2024 17:47
Expedição de Mandado - intimação.
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26/09/2024 02:43
Decorrido prazo de DROGARIA BERGAMIN LTDA - EPP em 25/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 17:25
Juntada de Certidão
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10/06/2024 17:06
Expedição de Mandado - intimação.
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24/04/2024 02:48
Decorrido prazo de JOSE CARNIELI JUNIOR em 23/04/2024 23:59.
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09/04/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 13:41
Conclusos para despacho
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27/03/2024 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2024 03:24
Decorrido prazo de JOSE CARNIELI JUNIOR em 19/02/2024 23:59.
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09/02/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2024 16:21
Conclusos para despacho
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20/12/2023 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2023 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2023 01:13
Decorrido prazo de CAROLINA DE OLIVEIRA RIBEIRO em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 01:13
Decorrido prazo de JOSE CARNIELI JUNIOR em 24/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 17:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/10/2023 15:29
Conclusos para despacho
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19/10/2023 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2023 13:53
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2017
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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