TJES - 5000651-30.2025.8.08.0047
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Sao Mateus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:35
Publicado Notificação em 18/06/2025.
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29/06/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 5000651-30.2025.8.08.0047 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NOVO POSTO AGUA MINERAL LTDA EXECUTADO: CELIO ADRIANO LIMEIRA DOS SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: ROSE ANNE MERCIA SILVA DE JESUS OLIVEIRA - BA40073 DESPACHO Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 dias, faça juntar aos autos o demonstrativo do débito atualizado, na forma do art. 798, I, alínea “b” e parágrafo único, do CPC.
Após, expeça-se o competente mandado de penhora e avaliação no endereço informado no id. 70263424, procedendo-se o Oficial de Justiça ao arresto e ao sequestro de tantos bens quantos forem necessários à satisfação da dívida, independentemente da não localização do executado (Enunciado n. 43, FONAJE), intimando-se a parte executada da constrição judicial (Enunciado n. 112, FONAJE).
Realizada a penhora, venham os autos conclusos para designação de nova audiência de conciliação, na forma do art. 53, § 1º, da Lei n. 9.099/95.
Não sendo encontrada a parte executada ou não existindo bens penhoráveis, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, forneça novo endereço ou apresente novos bens à penhora, sob pena de extinção do feito (art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95 e Enunciado n. 75, FONAJE).
CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE MANDADO.
Por via de consequência, DETERMINO a qualquer Oficial(a) de Justiça deste Juízo, a quem couber por distribuição, o cumprimento das diligências, na forma e prazo legal.
I-se.
Dil-se.
SÃO MATEUS-ES, 4 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
16/06/2025 15:58
Expedição de Intimação - Diário.
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04/06/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 16:30
Conclusos para despacho
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03/06/2025 16:29
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/06/2025 13:20, São Mateus - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
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14/05/2025 03:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/05/2025 03:18
Juntada de Certidão
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23/04/2025 14:15
Expedição de Mandado - Citação.
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23/04/2025 14:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/06/2025 13:20, São Mateus - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
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22/04/2025 15:42
Expedição de Informações.
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17/04/2025 08:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 11:21
Conclusos para despacho
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03/02/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 15:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/07/2025 15:00, São Mateus - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
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29/01/2025 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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