TJES - 5015178-32.2024.8.08.0011
1ª instância - 5ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:33
Publicado Intimação - Diário em 23/06/2025.
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21/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 5ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265853 PROCESSO Nº 5015178-32.2024.8.08.0011 EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: ROSILANDIA APARECIDA MUNHOZ FREITAS, IVAN HARLEY OLIVEIRA FREITAS EMBARGADO: SCHALCH SOCIEDADE DE ADVOGADOS Advogado do(a) EMBARGANTE: DEBORA BRITO SILVA - ES20772 Advogado do(a) EMBARGADO: DEBORA SCHALCH - SP113514 SENTENÇA Vistos etc.
Cuida-se de embargos de terceiro opostos por ROSILÂNDIA APARECIDA MUNHOZ FREITAS e IVAN HARLEY OLIVEIRA FREITAS em face de SCHALCH SOCIEDADE DE ADVOGADOS.
No ID 63084884, as partes informam que transigiram.
Pois bem.
Por inexistirem óbices legais, homologo o referido acordo e, na forma do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução do mérito.
Sem custas, nos termos do artigo 90, § 3º, do CPC.
Honorários conforme acordado.
P.R.I.
Translade-se aos autos apensos cópia deste decisum.
Após, nada mais havendo, arquivem-se.
Diligencie-se.
Cachoeiro de Itapemirim, datado e assinado eletronicamente.
Murilo Ribeiro Ferreira Juiz de Direito -
17/06/2025 15:05
Expedição de Intimação - Diário.
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11/03/2025 14:37
Homologada a Transação
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11/03/2025 14:11
Homologada a Transação
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10/03/2025 19:59
Conclusos para julgamento
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08/03/2025 01:40
Decorrido prazo de DEBORA BRITO SILVA em 17/02/2025 23:59.
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21/02/2025 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 19:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 16:35
Juntada de Aviso de Recebimento
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06/12/2024 17:42
Expedição de carta postal - citação.
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06/12/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 16:48
Concedida a Medida Liminar
-
06/12/2024 16:23
Concedida a Medida Liminar
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06/12/2024 11:49
Conclusos para decisão
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06/12/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 21:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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