TJES - 0000915-40.2013.8.08.0052
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0000915-40.2013.8.08.0052 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ZELINDO ROSA GINELI Advogado do(a) REQUERENTE: SUERLEN RICHIERI - ES21105 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Vistos, etc. 1.O presente feito tramitava perante a Vara Única de Rio Bananal, todavia, a referida unidade judiciária, por meio do Ato Normativo nº 78/2025, do Poder Judiciário do Estado do ES, foi convertida em Comarca Digital sendo determinada a atribuição dos feitos às unidades judiciárias da Comarca de Linhares, razão pela qual o presente feito foi distribuído a este juízo, razão pela qual passo a análise da demanda. 2.O despacho de ID.48385628, determinou que fosse realizada a intimação do Ilmo.
Perito Dr.
Amadeu Loureiro Lopes, para que manifeste-se quanto a aceitação do encargo para realizar a perícia ora designada.
Pois bem, ante a inércia do Ilmo.
Perito (Dr.
Amadeu Loureiro Lopes), mantenho a determinação da realização da prova pericial nos termos do despacho de ID.48385628.
Contudo, nomeio o Dr.
Alexandre Gabriel Garcez Monteiro Da Silva, CPF:*32.***.*72-46, para realizar a prova pericial. 3.Intime-se o perito nomeado para, no prazo de 15 dias, informar eventual impossibilidade do exercício do múnus, se aceita o encargo bem como para informar o valor dos seus honorários. 4.Ademais, proceda-se nos termos dos itens 1 e subsequentes do despacho de ID. 48385628 5.
Intimem-se também as partes para manifestarem-se em relação aos quesitos ora apresentados, se possuem interesse em sua manutenção ou desejam alterá-los no prazo de cinco dias. 6.Intimem-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito -
18/06/2025 15:55
Expedição de Intimação Diário.
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18/06/2025 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/06/2025 12:13
Conclusos para decisão
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10/06/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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08/06/2025 01:20
Decorrido prazo de AMADEU LOUREIRO LOPES em 06/06/2025 23:59.
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20/05/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 04:15
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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29/01/2025 17:45
Decorrido prazo de AMADEU LOUREIRO LOPES em 28/01/2025 23:59.
-
14/12/2024 06:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 10:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/12/2024 23:59.
-
10/10/2024 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 02:48
Decorrido prazo de SUERLEN RICHIERI em 01/10/2024 23:59.
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13/09/2024 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 16:39
Nomeado perito
-
09/08/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 10:20
Conclusos para despacho
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29/05/2024 10:19
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 14:33
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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