TJES - 5002157-72.2024.8.08.0048
1ª instância - 5ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2025 00:13
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574823 PROCESSO Nº 5002157-72.2024.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA HELENA MARQUES SANTOS REU: BANCO DO BRASIL S/A, 53.124.032 ISABELLA VICTORIA FRANCISCO DA PAIXAO, NU PAGAMENTOS S.A., 53.050.765 MARIA LUIZA DE AZEVEDO SOUSA RODRIGUES, BANCO C6 S.A.
Advogado do(a) AUTOR: TABATA RIBEIRO BRITO MIQUELETTI - PR87889 Advogado do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE RESSARCIMENTO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE GOLPE PIX em que contendem MARIA HELENA MARQUES SANTOS em face de BANCO DO BRASIL S/A, MARIA LUIZA DE AZEVEDO SOUSA RODRIGUES, ISABELLA VICTORIA FRANCISCO DA PAIXÃO, NU PAGAMENTOS S.A e BANCO C6 S.A.
Analisando os autos identifico o autor se manifestou ao ID 41614397, informando que foi entabulado acordo com o requerido BANCO DO BRASIL S.A. É o relatório Decido.
Considerando que as partes referenciadas alhures, transacionaram e requereram a homologação do acordo, nos termos do petitório de ID 41614397.
Portanto, não vislumbro óbice legal quanto à homologação do acordo, sobretudo porque a transação equivale a um conflito social solucionado.
Evidente que não havendo dúvidas quanto à existência do acordo, a homologação é o caminho adequado.
Destarte, HOMOLOGO a transação realizada entre as exequentes e a requerida BANCO DO BRASIL S.A. para que produza seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo o mérito, na forma dos arts. 487, III, “b” do Código de Processo Civil.
Ao executado compete o pagamento das custas processuais remanescente, sendo que os honorários foram objeto do acordo.
Publique-se, registre-se e intimem-se, com a observância do disposto no art. 1000, parágrafo único, do novo Código de Processo Civil.
Presentes os requisitos legais, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, DEFIRO aos requerentes a assistência judiciária gratuita.
Inobstante a implantação do Núcleo de Conciliação e mediação (CEJUSC) nesta Comarca na data de 18 de junho de 2018, DEIXO de designar audiência de conciliação ou de mediação, tendo em vista que ainda não se farão audiências de autocomposição nas demandas que tramitam nas Varas Cíveis.
CITE-SE as demais requeridas para a apresentação de resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
O presente despacho servirá de CARTA POSTAL a ser cumprida nos endereços indicados na inicial.
Diligencie-se com as formalidades legais.
Após intime-se o exequente para impulsionar o feito com relação aos demais executados no prazo de 05 (cinco) dias.
Diligencie-se com as formalidades legais.
Por último, arquive-se em definitivo.
SERRA-ES, (data gerada automaticamente conforme assinatura eletrônica).
DEJAIRO XAVIER CORDEIRO.
Juiz(a) de Direito -
23/06/2025 13:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/06/2025 13:23
Expedição de Citação eletrônica.
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23/06/2025 13:19
Expedição de Carta Postal - Citação.
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23/06/2025 13:19
Expedição de Carta Postal - Citação.
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23/06/2025 13:19
Expedição de Carta Postal - Citação.
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23/06/2025 13:17
Expedição de Intimação - Diário.
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17/06/2025 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 11:58
Homologada a Transação
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17/06/2025 11:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/04/2025 20:42
Conclusos para despacho
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13/11/2024 20:39
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 15:16
Conclusos para julgamento
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07/05/2024 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2024 10:32
Processo Inspecionado
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25/03/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 18:17
Conclusos para decisão
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06/03/2024 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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