TJES - 5023415-41.2024.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 19:30
Transitado em Julgado em 07/04/2025 para CLEITON BATISTA DE FREITAS - CPF: *47.***.*11-39 (REU) e Itaú Unibanco S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (AUTOR).
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20/03/2025 03:49
Decorrido prazo de Itaú Unibanco S.A. em 19/03/2025 23:59.
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22/02/2025 19:31
Publicado Intimação - Diário em 17/02/2025.
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22/02/2025 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5023415-41.2024.8.08.0048 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: ITAÚ UNIBANCO S.A.
REQUERIDO: CLEITON BATISTA DE FREITAS SENTENÇA (com resolução do mérito) HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO] Vistos em inspeção 1.
Trata-se de BUSCA E APREENSÃO ajuizado por ITAÚ UNIBANCO S.A contra CLEITON BATISTA DE FREITAS todos devidamente qualificados nos autos. 2.
Verifico que a parte requerida foi devidamente citada e o seu veículo foi apreendido como consta na certidão de id. 52574725, contudo após realizarem um acordo extrajudicial o bem móvel foi devolvido conforme termo de restituição no id. 53111648. 2.
HOMOLOGO o acordo de ID nº53519998, realizado entre as partes supramencionadas, via de consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 487, III, b, do CPC; 2.
HOMOLOGO a renúncia das partes ao prazo recursal, conforme entabulado no paragrafo 14 (ID nº 53519998); 3.
Honorários advocatícios de forma acordada. 4.
Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes em observância ao disposto no artigo 90, § 3º do CPC. 5.
INTIMEM-SE as partes. 6.
DAS DILIGÊNCIAS DO CARTÓRIO: a) CERTIFIQUE-SE o transito em julgado imediatamente. b) Após, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.
Serra/ES, 4 de fevereiro de 2025 Juiz de Direito -
13/02/2025 17:13
Expedição de #Não preenchido#.
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05/02/2025 10:24
Processo Inspecionado
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05/02/2025 10:24
Homologada a Transação
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24/01/2025 17:21
Conclusos para julgamento
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08/11/2024 19:06
Decorrido prazo de CLEITON BATISTA DE FREITAS em 05/11/2024 23:59.
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28/10/2024 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/10/2024 01:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/10/2024 01:02
Juntada de Certidão
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22/08/2024 14:22
Juntada de Outros documentos
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21/08/2024 17:38
Expedição de Mandado - citação.
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15/08/2024 19:44
Concedida a Medida Liminar
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13/08/2024 13:34
Conclusos para decisão
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09/08/2024 09:32
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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