TJES - 0015252-46.2017.8.08.0035
1ª instância - Vitoria - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:17
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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29/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 3ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Telefone: (27) 3134-4709 Celular/WhatsApp: (27) 99888-9108 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0015252-46.2017.8.08.0035 ARROLAMENTO COMUM (30) INTERESSADO: KALINA NICOLETTI DOS SANTOS SALLES, CLARA BERTOCCHI LISBOA, SAMILA KETNER DOS SANTOS, RHAYSA KETNER DOS SANTOS, RHAYANE KETNER DOS SANTOS DA SILVEIRA, APARECIDA DE FATIMA KETNER INTERESSADO: CLOVIS LISBOA DOS SANTOS JUNIOR DECISÃO Ao analisar a presente demanda, observo que não consta nos autos documentos necessários ao prosseguimento do feito.
Assim, intime-se o inventariante para, no prazo de 20 (vinte) dias apresentar, sob pena de extinção do processo: 1) plano de partilha de acordo com o art. 653 do CPC; 2) certidões negativas de débitos do(a) inventariado(a) com as Receitas Federal, Estadual e Municipal; 3) qualificar de forma completa todos os herdeiros; 4) documentos comprobatórios da propriedade dos bens do acervo.
Em caso de bem imóvel, deverá ser juntada a certidão de matrícula atualizada ou a certidão de inteiro teor expedida pelo RGI.
Caso o imóvel não esteja registrado em nome do falecido, impõe-se a comprovação de existência de direitos aquisitivos sobre o bem (escritura pública, promessa de compra e venda, etc.).
Caso algum dos documentos listados acima já tenham sido anexados, não é necessária nova apresentação, bastando fazer referência ao ID.
Deverá ainda, se for o caso, corrigir o valor da causa para aquele que compete ao valor do acervo hereditário.
Feito isso, intimem-se os herdeiros representados por advogado diverso.
Em caso de impugnação, intime-se a parte inventariante.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Serra, data de assinatura em sistema.
THIAGO VARGAS CARDOSO Juiz de Direito -
18/06/2025 16:02
Expedição de Intimação Diário.
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18/06/2025 13:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/06/2025 14:20
Conclusos para decisão
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17/05/2025 23:45
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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08/11/2024 17:16
Juntada de Ofício
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08/11/2024 17:09
Expedição de Ofício.
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03/08/2024 01:15
Decorrido prazo de KALINA NICOLETTI DOS SANTOS SALLES em 02/08/2024 23:59.
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04/07/2024 18:32
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 17:35
Juntada de Certidão
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02/07/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 02:20
Decorrido prazo de VERA LUCIA ANDRADE BERTOCCHI em 28/11/2023 23:59.
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23/11/2023 01:57
Decorrido prazo de LUANA PETRY VALENTIM MENDONCA em 22/11/2023 23:59.
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15/11/2023 01:14
Decorrido prazo de VERA LUCIA ANDRADE BERTOCCHI em 14/11/2023 23:59.
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24/10/2023 15:40
Conclusos para decisão
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24/10/2023 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2023 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2023 15:30
Juntada de Outros documentos
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17/10/2023 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2023 13:02
Juntada de Outros documentos
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17/10/2023 12:56
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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