TJES - 5022917-42.2024.8.08.0048
1ª instância - 5ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2025 00:16
Publicado Intimação - Diário em 25/06/2025.
-
29/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574823 PROCESSO Nº 5022917-42.2024.8.08.0048 PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: VILLAGGIO MANGUINHOS - PORTAL 1 - (CONDOMINIO PORTO FINO) REQUERIDO: CYRELA MALASIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: HILTON DE OLIVEIRA FILHO - ES6072, LUIS HENRIQUE SILVA DE OLIVEIRA - ES22906 Advogado do(a) REQUERIDO: FELIPE ALMEIDA GONCALVES - PA25065 DECISÃO Defiro o pedido de produção antecipada de provas e nomeio perito do Juízo perito dos quadro da La Rocca Perícias, para realização da aludida prova pericial, devendo a Serventia promover a sua intimação por meio eletrônico – PJe e email: [email protected] – inclusive, para indicação do profissional/perito, devendo, pois, ser entranhada documentação hábil a comprovar sua especialização.
Em consonância com o caput do art. 465 do Código de Processo Civil, fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo.
Dê-se ciência às partes quanto à nomeação, bem como das disposições constantes do § 1º do preceptivo legal referenciado.
Seguidamente, intime-se o douto perito nos termos do § 2º do mencionado dispositivo.
Apresentada proposta de honorários, intime-se a parte autora para depósito do valor indicado e, promovido este, intime-se o perito para iniciar imediatamente os trabalhos.
Registre-se que, tocante ao pleito de ID 64428468, é ônus das partes apresentarem os quesitos necessários a aferição da possibilidade ou não de ser realizada a perícia a despeito das alterações e/ou reformas.
Desde já, registre-se que havendo impugnação ao valor dos honorários, deverá ser intimado o expert para ciência e manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, e, havendo redução, ulterior intimação das partes para ciência.
Diligencie-se com as formalidades legais.
SERRA-ES, 20 de junho de 2025.
DEJAIRO XAVIER CORDEIRO Juiz(a) de Direito -
23/06/2025 13:22
Expedição de Intimação eletrônica.
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23/06/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 17:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/04/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 20:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/11/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 19:37
Conclusos para despacho
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07/08/2024 17:54
Juntada de Petição de juntada de guia
-
05/08/2024 18:48
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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