TJES - 5000522-37.2020.8.08.0035
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5000522-37.2020.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JULIANO GAUDIO SOBRINHO EXECUTADO: JOSE JUNIO PACHECO DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: JULIANO GAUDIO SOBRINHO - ES11515 DECISÃO DEFIRO de forma excepcional o requerimento constante no ID 49816457, devendo a citação ser realizada por Oficial de Justiça, fora do horário comercial, abrangendo dias úteis, sábados, domingos e feriados, no endereço informado na petição ID 49816457, conforme entendimento abaixo descrito: Trato de AÇÃO DE CONHECIMENTO ? rito da Lei n. 9.099/95 -, em que, aparentemente preenchidos os requisitos legais para a propositura perante o Juizado Especial Cível, RECEBO a petição inicial com seus documentos ? art. 14 e ss. da Lei n. 9.099/95 ? e DETERMINO que DESIGNE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, intime as partes, com a ADVERTÊNCIA ao (s) requerente (s) de que o processo será extinto e esta parte condenada nas despesas/custas, quando deixar de comparecer PESSOALMENTE a qualquer das audiências do processo ? art. 9º c/c art. 51, I e § 2º, todos da Lei n. 9.099/95 e Enunciados n. 13 e 28 do FONAJE.
Na intimação por telefone, deverá certificar qual o número chamado, o dia, o horário, a pessoa com quem falou e, em resumo, o teor da comunicação e da respectiva resposta, além de outras informações pertinentes ? art. 911 da CNGC.
Cite o (s) requerido (s) a respeito da ação ? art. 18 e incisos da Lei n. 9.099/95 -, bem como o (s) intime (m) para participar (em) da audiência conciliatória, com a ADVERTÊNCIA de que, não comparecendo o (s) requerido (s) PESSOALMENTE, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, ensejando, pois, os efeitos da revelia, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz, bem como será proferido julgamento, de plano ? art. 18, § 1º c/c art. 20, ambos da Lei n. 9.099/95 e Enunciado n. 78 do FONAJE, aprovado no XI Encontro, em Brasília-DF.
Em atenção aos termos da CGJ, art. 917 e ss., a realização dessa citação e intimação das instituições públicas ou privadas cadastradas deverá ser realizada de FORMA ELETRÔNICA.
Nos locais atendidos e não se tratando da hipótese suso mencionada, a citação far-se-á por CORRESPONDÊNCIA/CORREIO, com aviso de recebimento em mão própria (ARMP) e considerar-se-á feita na data da entrega da carta no endereço ? art. 909 da CNGC.
Caso não haja acordo, o (s) requerido (os) tem o prazo de 5 (cinco) dias, a contar da audiência, para apresentar (em) sua (s) contestação (ões), sob pena julgamento no estado ? CNGC, art. 925, Enunciado n. 11 da Súmula da Turma Recursal Única deste Estado de Mato Grosso e Enunciado n. 5 do Encontro de Juízes dos Juizados Especiais deste Estado de Mato Grosso.
O prazo para impugnar (em) a (s) contestação (ões) e os documentos nela acostados é de 5 (cinco) dias, a partir do término do prazo para apresentação (ões) da (s) defesa (s) ? CNGC, art. 926, Enunciado n. 12 da Súmula da Turma Recursal Única deste Estado de Mato Grosso.
Por fim, tem-se que ?a assistência obrigatória prevista no art. 9º da Lei 9.099/1995 tem lugar a partir da fase instrutória, não se aplicando para a formulação do pedido e a sessão de conciliação? e ?os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação, observando-se as regras de contagem do CPC ou do Código Civil, conforme o caso? ? Enunciados n. 38 e 13 do FONAJE, este com nova redação aprovada no XXI Encontro ? Vitória/ES.
Defiro a excepcionalidade prevista no art. 172, § 2º, do CPC, em que pese ser prescindível atualmente, observado o disposto na CRFB/88, art. 5º, XI ? NCPC, art. 212, § 2º.
Sem prejuízo disso, DETERMINO que a Secretaria do Juizado Especial Cível atenda ao constante no Ofício Circular n. 232/2016-DAJE-CGJ e Ofício Circular n. 6/2017-DAJE, em que a Corregedora-Geral da Justiça exigiu que as Comarcas do Estado agendem suas audiências de conciliação utilizando a FERRAMENTA AUTOMÁTICA do Sistema Projudi, bem como o reagendamento das audiências designadas que superem 180 (cento e oitenta) dias de distribuição.
Cumpra, expedindo o necessário. Às providências. (TJ-MT - RECURSO INOMINADO: 8010267-33.2016.8.11 .0039, Relator.: RENATO JOSE DE ALMEIDA COSTA FILHO, Data de Julgamento: 17/01/2017, Turma Recursal Única, Data de Publicação: 17/01/2017) Posto isso, cite-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento, sob pena de penhora dos seus bens, e facultando-lhe a possibilidade de, querendo, apresentar embargos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sendo apresentada embargos à execução, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar suas contrarrazões.
No mais, atente-se o Sr.
Oficial de Justiça para o disposto nos artigos 830, 835 e 842, todos do CPC/2015.
Cite-se.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se a presente servindo de Carta/Mandado de Citação/Intimação.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS: 1- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 2- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 3- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 4- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95).
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20063015410137200000004092237 AÇÃO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL Petição inicial (PDF) 20063015410160700000004092243 NOTA PROMISSÓRIA - TÍTULO EXTRAJUDICIAL Documento de comprovação 20063015410178800000004092245 CÁLCULO DO TÍTULO EXTRAJUDICIAL Documento de comprovação 20063015410194300000004092246 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 20070618583044700000004122625 Despacho Despacho 20070717052829200000004127763 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 20070717052829200000004127763 Petição (outras) Petição (outras) 20102611582520400000004844854 Petição (outras) Petição (outras) 20113010360560300000005126683 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 21012612573564900000005488159 2021_01_26_12_55_23- JULIANO GAUDIO Outros documentos 21012612573601700000005488161 Despacho Despacho 21021816325319200000005490642 Petição (outras) Petição (outras) 21022210590107100000005741528 Despacho Despacho 21032213484077400000006002185 Mandado - Citação Mandado - Citação 21071315125754900000007627885 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 21110417465477100000009827444 5000522-37.2020 NOTIFICAÇÃO OFICIAL JUSTIÇA Outros documentos 21110417465504500000009827450 5000522-37.2020 DADOS DO MANDADO - CENTRAL DE MANDADOS Outros documentos 21110417465519600000009827453 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 22021014214136400000011524528 5000522-37.2020 CERTIDÃO OFICIAL JUSTIÇA MAND 3383967 Certidão - Oficial de Justiça 22021014214345200000011524548 Despacho Despacho 22022416500362100000011886971 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22022416500362100000011886971 Petição (outras) Petição (outras) 22060807122520700000014412010 Mandado - Citação Mandado - Citação 22090219232538300000016750256 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 22090219270102600000016750259 5000522-37.2020.8.08.0035 Outros documentos 22090219270169600000016750260 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 22090515313773900000016778123 GUIA DE REMESSA cinco de setembro Outros documentos 22090515313820500000016778130 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 22101917163393900000018010957 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 22103117503348000000018308421 5000522-37.2020 CERIDÃO OFICIAL JUSTIÇA MAND 4053154 - JOSE JUNIOR Certidão - Oficial de Justiça 22103117503399800000018308425 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22103117552474300000018309844 Petição (outras) Petição (outras) 22110109050469800000018316066 Despacho Despacho 23062114200064300000025726880 Mandado - Citação Mandado - Citação 23082413112414000000028622471 Mandado - Citação Mandado - Citação 23082413183556500000028623437 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23091112503958400000029313774 CAPA MANDADO- JOSE J Outros documentos 23091112503986500000029313775 Certidão Certidão 23111617073088800000032532667 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24011713063013000000034932102 5000522-37.2020 CERTIDÃO OFICIAL DE JUSTIÇA MAND 4652556 - JOSÉ JUNIO Certidão - Oficial de Justiça 24011713063039300000034932104 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24011713092047500000034932923 Petição (outras) Petição (outras) 24011808271869400000034983359 Mandado - Citação Mandado - Citação 24041808471160700000039641566 Certidão Juntada - Notificação mandado Certidão - Juntada 24080516291175900000045677243 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24082913355859000000047184033 5000522-37.2020 CERTIDÃO OFICIAL JUSTIÇA JOSÉ MAND 5010197 - JOSÉ JUNIO Certidão - Oficial de Justiça 24082913355875300000047184041 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24082913390391500000047184821 Petição (outras) Petição (outras) 24090207370380200000047334560 Nome: JULIANO GAUDIO SOBRINHO Endereço: Praça Presidente Getúlio Vargas, 50, SALA 520, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29010-350 Nome: JOSE JUNIO PACHECO DA SILVA Endereço: Rua Abril, 09, Barramares, VILA VELHA - ES - CEP: 29124-397 -
17/06/2025 15:25
Expedição de Intimação Diário.
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17/06/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 14:14
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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17/06/2025 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/02/2025 23:53
Conclusos para despacho
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02/09/2024 07:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 13:35
Juntada de Certidão
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05/08/2024 16:29
Juntada de Certidão
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18/04/2024 08:47
Expedição de Mandado - citação.
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18/01/2024 08:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2024 13:06
Juntada de Certidão
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16/11/2023 17:07
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 12:50
Juntada de Certidão
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24/08/2023 13:18
Expedição de Mandado - citação.
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24/08/2023 13:16
Desentranhado o documento
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24/08/2023 13:16
Cancelada a movimentação processual
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21/06/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 14:20
Processo Inspecionado
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10/03/2023 09:15
Conclusos para despacho
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01/11/2022 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2022 17:55
Expedição de intimação eletrônica.
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31/10/2022 17:50
Juntada de Certidão
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19/10/2022 17:16
Juntada de Outros documentos
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05/09/2022 15:31
Juntada de Certidão
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02/09/2022 19:27
Juntada de Outros documentos
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02/09/2022 19:23
Expedição de Mandado - citação.
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08/06/2022 07:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2022 12:32
Expedição de intimação eletrônica.
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24/02/2022 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2022 14:21
Juntada de Certidão - Citação
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04/11/2021 17:47
Conclusos para despacho
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04/11/2021 17:46
Juntada de Outros documentos
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13/07/2021 15:12
Expedição de Mandado - citação.
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22/03/2021 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2021 14:55
Conclusos para despacho
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22/02/2021 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2021 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2021 12:57
Juntada de Certidão
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25/01/2021 15:50
Conclusos para despacho
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30/11/2020 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/10/2020 00:55
Decorrido prazo de JULIANO GAUDIO SOBRINHO em 27/10/2020 23:59:59.
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26/10/2020 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2020 17:05
Expedição de intimação eletrônica.
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07/07/2020 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2020 18:58
Conclusos para despacho
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06/07/2020 18:58
Expedição de Certidão.
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30/06/2020 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2020
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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