TJES - 5000613-20.2025.8.08.0014
1ª instância - 2ª Vara Civel - Colatina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:25
Publicado Sentença em 23/06/2025.
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03/07/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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25/06/2025 13:12
Juntada de Outros documentos
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19/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5000613-20.2025.8.08.0014 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO REQUERIDO: ELIANE KOLZ BROSEGHINI Advogados do(a) REQUERENTE: ANDRE FRANCISCO LUCHI - ES10152, RODRIGO CASSARO BARCELLOS - ES8841 SENTENÇA Trata-se a presente de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária movida por COOPERATIVA DE CREDITO CONEXÃO em face de ELIANE KOLZ BROSEGHINI, todos devidamente qualificados.
Manifestação das partes pugnando pela homologação do acordo extrajudicial ID69601870.
Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório.
DECIDO.
Considerando que as partes compuseram acordo pondo fim à lide, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes - ID69601870, para que em direito produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 487, III, “b” do CPC, julgando assim extinto o processo, com resolução de mérito.
DETERMINO que seja retirada a restrição judicial de circulação na base de dados do RENAVAM através do sistema RENAJUD – ID63994799, do veículo HONDA/CG 160 START – placa n.
RBH5B15.
Em relação as custas remanescentes do processo, de acordo com o art. 90, §3º do CPC, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas.
Considerando a manifestação de renúncia do prazo recursal, já dou por transitada em julgado a sentença.
Tudo cumprido e certificado, ARQUIVEM-SE os autos.
P.R.I-se.
COLATINA-ES, data da assinatura eletrônica.
LUCIANO ANTONIO FIOROT Juiz(a) de Direito -
18/06/2025 16:07
Expedição de Intimação Diário.
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17/06/2025 23:37
Homologada a Transação
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27/05/2025 08:10
Juntada de Petição de homologação de transação
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12/05/2025 13:50
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 10:15
Juntada de Petição de pedido de providências
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12/04/2025 04:31
Decorrido prazo de ELIANE KOLZ BROSEGHINI em 11/04/2025 23:59.
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20/03/2025 00:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/03/2025 00:56
Juntada de Certidão
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26/02/2025 10:34
Juntada de Certidão
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26/02/2025 10:32
Expedição de #Não preenchido#.
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26/02/2025 10:32
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 22:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/01/2025 14:26
Conclusos para decisão
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27/01/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 08:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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