TJES - 5020802-14.2025.8.08.0048
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:24
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 PROCESSO Nº 5020802-14.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUZIA SOARES DA CRUZ Advogado do(a) REQUERENTE: MARCOS ANDRE AMORIM PIMENTEL - ES19829 REQUERIDO: BANCO PAN S.A.
DECISÃO Inicialmente, a Secretaria deverá retirar o sigilo da inicial e dos documentos que a instruem (salvo o documento pessoal da parte autora), bem como do nome da parte autora, pois, em regra, o processo é público e não se nota nos autos qualquer justificativa (legal ou de caráter pessoal) que pudesse autorizar a manutenção do sigilo, até porque se os clientes do patrono da parte autora tem sido vítimas de fraude, cabe ao advogado alertar aos seus respectivos clientes.
Por outro lado, indefere-se a tutela de urgência, pois a versão que se tem nos autos é unilateral, sem qualquer registro de reclamação perante PROCON, além do que eventual vício de consentimento (dolo) será objeto de análise após a instrução, sobretudo porque pelo que se extrai da própria inicial, os descontos se dão desde outubro/2022, o que denota ausência de prejuízo irreversível no estabelecimento do contraditório.
De outra quadra, a fim de acelerar o julgamento do feito que e considerando que a parte autora está assistida por advogado e que a matéria posta nos autos não demandaria, em tese, produção de prova oral, cancele-se a audiência agendada, cite-se a ré para apresentar resposta em até quinze dias, sob pena de revelia, intimando-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação em até cinco dias, com conclusão posterior para sentença.
Aliás, caso as partes queiram produzir prova oral em audiência, deverão justificar a necessidade da prova e sendo deferido, será agendada dia e hora.
Por fim, registra-se que a conciliação pode ser obtida diretamente pelas partes e que esta dinâmica na condução do procedimento acaba contribuindo para a celeridade do julgamento do feito.
Cancele-se audiência agendada no ato da distribuição.
Serra/ES, 23 de junho de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Pelo presente, fica Vossa Senhoria devidamente CITADO(A) E INTIMADO(A) para todos os termos da presente correspondência: FINALIDADE: 1) CITAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) de todos os termos da demanda judicial em referência, conforme contrafé disponível para consulta eletrônica de acordo com as orientações abaixo. 2) INTIMAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) para, caso queira, apresentar Contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 3) INTIMAÇÃO DAS PARTES de todos os termos do Despacho/Decisão supra proferida, disponível para consulta eletrônica de acordo com as orientações abaixo.
ADVERTÊNCIAS AO REQUERIDO: a) REVELIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo no que diz respeito aos direitos indisponíveis. b) Caso as partes queiram produzir prova oral em audiência, deverão justificar a necessidade da prova e, sendo deferido, será agendado dia e hora.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25062309061284200000063361306 SERRA, 23/06/2025 Requerente: Nome: LUZIA SOARES DA CRUZ Endereço: Rua Presidente Pedreira, 73, Vila Nova de Colares, SERRA - ES - CEP: 29172-832 Requerido(a): Nome: BANCO PAN S.A.
Endereço: Avenida Paulista, 1374, 16 andar, Bela Vista, SÃO PAULO - SP - CEP: 01310-100 -
23/06/2025 13:30
Expedição de Intimação Diário.
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23/06/2025 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/06/2025 12:57
Não Concedida a tutela provisória
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23/06/2025 12:17
Audiência Una cancelada para 29/07/2025 15:20 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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23/06/2025 09:06
Conclusos para decisão
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23/06/2025 09:06
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 17:50
Audiência Una designada para 29/07/2025 15:20 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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18/06/2025 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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