TJES - 5000509-21.2024.8.08.0060
1ª instância - 2ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:31
Publicado Decisão - Carta em 23/06/2025.
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29/06/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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26/06/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265816 PROCESSO Nº 5000509-21.2024.8.08.0060 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS PROPRIETÁRIOS DA INDUSTRIA DE ROCHAS ORNAMENTAIS, CAL E CALCÁRIOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EXECUTADO: BRUNO LUIZ LIAL FURTADO, BRUNO LUIZ LIAL FURTADO Advogados do(a) EXEQUENTE: JOSE AUGUSTO DE ALMEIDA WANDERMUREM - ES38984, KARINA VAILLANT FARIAS - ES33356, MYLLA CONTERINI BUSON TIRELLO - ES25311 Decisão (Serve este ato como mandado /carta/ ofício) Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS PROPRIETÁRIOS DA INDÚSTRIA DE ROCHAS ORNAMENTAIS, CAL E CALCÁRIOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em face de BRUNO LUIZ LIAL FURTADO, devidamente qualificados nos autos.
Verifica-se que, após a citação regularmente efetivada (ID 54659197), o executado não efetuou o pagamento, tampouco apresentou embargos ou indicou bens à penhora.
Diante da frustração da diligência de constrição (penhora negativa), a exequente requereu (ID 61510337) a utilização do sistema SISBAJUD para bloqueio de ativos financeiros e, em caso de insucesso, a consulta via RENAJUD para restrição de veículos.
Requereu, ainda, a inscrição do nome do devedor em cadastros de inadimplentes.
Diante do exposto: Defiro a realização de pesquisas no sistema SISBAJUD, nos seguintes termos: SISBAJUD – para investigação e, se encontrados valores, bloqueio de ativos financeiros em nome do executado, até o limite atualizado do débito, conforme cálculo constante no ID 61510340; Indefiro, por ora, o pedido de inscrição do nome do executado em órgãos de proteção ao crédito, haja vista tratar-se de providência que pode ser adotada extrajudicialmente pelo credor, inexistindo óbice legal para que a parte promova tal medida diretamente.
Intime-se o autor para conhecimento do resultado da pesquisa.
Intimem-se via Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 20 de maio de 2025.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito (Ofício DM n.º 0606/2025) -
25/06/2025 14:13
Expedição de Intimação - Diário.
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19/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara Cível Processo nº.: 5000509-21.2024.8.08.0060 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROPRIETARIOS DA INDUSTRIA DE ROCHAS ORNAMENTAIS, CAL E CALCARIOS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: BRUNO LUIZ LIAL FURTADO, BRUNO LUIZ LIAL FURTADO = D E S P A C H O = 1.
Autos recebidos em redistribuição a esta unidade ante a implementação de Comarca Digital na forma do Ato Normativo 079/2025. 2.
Ante o considerável lapso de tempo, INTIME-SE o Exequente para que impulsione a execução: (a) coligindo planilha atualizada de seu crédito e (b) indicando bens penhoráveis e/ou medidas expropriatórias no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, conclusos.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, assinado e datado eletronicamente. (Assinado Eletronicamente) FREDERICO IVENS MINÁ ARRUDA DE CARVALHO Juiz de Direito -
18/06/2025 16:13
Expedição de Intimação Diário.
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18/06/2025 16:13
Expedição de Intimação Diário.
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18/06/2025 05:26
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROPRIETARIOS DA INDUSTRIA DE ROCHAS ORNAMENTAIS, CAL E CALCARIOS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 16/06/2025 23:59.
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23/05/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 08:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/05/2025 18:47
Conclusos para decisão
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16/05/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/05/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 11:00
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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20/01/2025 13:51
Conclusos para decisão
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20/01/2025 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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14/12/2024 12:54
Decorrido prazo de BRUNO LUIZ LIAL FURTADO em 10/12/2024 23:59.
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14/11/2024 00:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/11/2024 00:21
Juntada de Certidão
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04/10/2024 14:34
Expedição de Mandado - citação.
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27/09/2024 17:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/09/2024 16:24
Conclusos para decisão
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24/09/2024 16:24
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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