TJES - 5001027-82.2024.8.08.0004
1ª instância - 1ª Vara - Anchieta
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:15
Publicado Intimação - Diário em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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27/06/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 1ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed.
Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:(28) 35361124 PROCESSO Nº 5001027-82.2024.8.08.0004 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VALDICEIA FRANCISCO CORREA REQUERIDO: VALCIMAR FRANCISCO CORREA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) REQUERENTE: THAILAN THAMIRES LISBOA DE SOUZA - ES28711 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Anchieta - 1ª Vara, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Sentença id nº 63857683: "Trata-se de Ação de Internação Compulsória com pedido de tutela de urgência ajuizada em face do Estado do Espírito Santo e do paciente a ser internado.
A tutela específica foi concedida.
O Estado do Espírito Santo apresentou contestação.
A segunda requerida foi devidamente internada em clínica especializada.
Desta forma, entendo ser desnecessário o prosseguimento do presente feito, o que redunda na falta de interesse superveniente da presente demanda.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, arquivem-se.
Diligencie-se.
P.
R.
I." ANCHIETA-ES, 24 de junho de 2025.
NEDIA SALLES MARTINS MARTI Diretor de Secretaria -
24/06/2025 12:35
Expedição de Intimação eletrônica.
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24/06/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 16:41
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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24/02/2025 16:24
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2024 15:12
Juntada de Outros documentos
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20/06/2024 19:44
Decorrido prazo de VALCIMAR FRANCISCO CORREA em 17/06/2024 23:59.
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05/06/2024 17:03
Juntada de Outros documentos
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30/05/2024 01:16
Decorrido prazo de VALDICEIA FRANCISCO CORREA em 29/05/2024 23:59.
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22/05/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2024 12:37
Juntada de Certidão
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07/05/2024 17:32
Juntada de Certidão
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07/05/2024 16:54
Juntada de Certidão
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07/05/2024 16:50
Expedição de Mandado - citação.
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07/05/2024 16:42
Juntada de Certidão
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07/05/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 16:35
Juntada de Certidão
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04/05/2024 09:36
Juntada de Outros documentos
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01/05/2024 13:52
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2024 16:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/04/2024 16:42
Juntada de Certidão
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25/04/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2024 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2024 14:50
Concedida a Medida Liminar
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24/04/2024 17:40
Conclusos para decisão
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24/04/2024 17:39
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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