TJES - 5000326-61.2025.8.08.0045
1ª instância - 1ª Vara - Sao Gabriel da Palha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 12:22
Expedição de Comunicação via central de mandados.
-
09/06/2025 12:22
Concedida a Medida Liminar
-
29/05/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 18:12
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 18:11
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 18:11
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 03:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2025 03:25
Juntada de Certidão
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28/03/2025 11:23
Juntada de Petição de réplica
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28/03/2025 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 13:09
Juntada de Petição de contestação
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03/03/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO SÃO GABRIEL DA PALHA - 1ª VARA FÓRUM DES.
AYRTON MARTINS LEMOS RUA 14 DE MAIO, Nº 131 - CENTRO - SÃO GABRIEL DA PALHA - ES - CEP: 29780-000 Telefone(s): (27) 3727-1449 - Ramal: 204 / 3727-1449 - Ramal: 210 / 3727-1449 - Ramal: 204 Email: [email protected] CERTIFICO E DOU FÉ que este mandado foi remetido à Central de Mandados para distribuição DATA: PROCESSO Nº 5000326-61.2025.8.08.0045 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO Requerido: WHELINGTON GONCALVES DA FONSECA Endereço(s):Rua Nossa Senhora Da Penha 95-Jardim De Infância, Centro, São Gabriel Da Palha, ES, CEP 29.780-000 DECISÃO / MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO (DL 911/69) Considerando os argumentos expendidos pelo(s) requerente(s) e o conteúdo dos documentos atrelados à petição inicial, entendo presentes os pressupostos legais contidos no Decreto-Lei 911/69 e DEFIRO a medida liminar de BUSCA E APREENSÃO do veículo abaixo descrito.
CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE MANDADO, via de consequência, determino a qualquer Oficial de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das seguintes diligências, na forma e prazo legais: a) BUSCA E APREENSÃO do bem abaixo descrito, indicado na petição inicial, que se encontra em poder do REQUERIDO ou de TERCEIRO; b) ENTREGA do bem apreendido à pessoa e no local indicados pelo(s) requerente(s) na inicial, lavrando-se o respectivo termo, devendo o bem ser depositado nesta comarca, até ulterior deliberação deste juízo, sob as penas da lei; c) Efetivada a medida liminar, CITE o requerido para: Pagar a integralidade da dívida (prestações vencidas e vincendas, honorários advocatícios e custas), segundo os valores apresentados na inicial, e/ou oferecer contestação, entregando-lhe cópia do mandado e da petição inicial; d) Ficam autorizadas diligências consoante o art. 212, §§, 1º e 2º do NCPC, cumprindo-se com prudência e moderação, na forma do artigo 536 e § 2º do NCPC, desde que justificada a medida.
DESCRIÇÃO DO BEM MARCA/MODELO: VOLKSWAGEN/FOX 1.6 MI I MOTION TOTAL FLEX 8V 5P G TIPO:1 ANO:2013 COR: BRANCA PLACA: ODQ7A43 CHASSI: 9BWAB45Z8D4165439 ADVERTÊNCIAS a) PRAZO: o prazo para pagamento da dívida é de 05 (cinco) dias úteis, contados da efetivação da medida, hipótese em que o bem será restituído livre de ônus; O prazo para contestar a presente ação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da juntada deste aos autos (Art. 3º e § 1º, 2º, 3º e 4º do Dec.
Lei 911/69, com as alterações da Lei nº 10.931/2004). b) REVELIA: não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida como verdadeiros os fatos alegados na inicial; c) O encaminhamento do DECISÃO/MANDADO ao oficial de justiça depende do depósito prévio das despesas de transporte/condução, nos termos do art. 7º da Resolução Nº 074/2013.
ANEXO Cópia da petição inicial.
SÃO GABRIEL DA PALHA datado e assinado eletronicamente PAULO MOISES DE SOUZA GAGNO JUIZ DE DIREITO -
01/03/2025 03:04
Publicado Intimação - Diário em 18/02/2025.
-
01/03/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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28/02/2025 14:04
Expedição de Intimação Diário.
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27/02/2025 18:38
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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27/02/2025 18:37
Concedida a Antecipação de tutela
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27/02/2025 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 18:18
Conclusos para decisão
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20/02/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Gabriel da Palha - 1ª Vara Rua 14 de Maio, 131, Fórum Desembargador Ayrton Martins Lemos, Centro, SÃO GABRIEL DA PALHA - ES - CEP: 29780-000 Telefone:(27) 37271449 PROCESSO Nº 5000326-61.2025.8.08.0045 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a) AUTOR: DANIELA FERREIRA TIBURTINO - SP328945 REU: WHELINGTON GONCALVES DA FONSECA CERTIDÃO NÃO CONFORMIDADE Certifico que os dados cadastrados, descritos abaixo, não estão conforme o conteúdo do(s) documento(s) anexado(s).
Divergências: 1.
Ausência de pagamento das custas processuais.
SÃO GABRIEL DA PALHA/ES, 14 de fevereiro de 2025 -
14/02/2025 16:27
Expedição de #Não preenchido#.
-
14/02/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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