TJES - 0017089-92.2020.8.08.0048
1ª instância - 2ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:08
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 0017089-92.2020.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: REGINALDO DA SILVA JUNIOR REQUERIDO: DANIEL DIAS QUEIROZ, BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a) REQUERENTE: CAROLINA FREITAS CAMPO DALL ORTO - ES27465 Advogados do(a) REQUERIDO: EDUARDO CHALFIN - ES10792, ILAN GOLDBERG - RJ100643, NEY JOSE CAMPOS - MG44243 DECISÃO A parte demandante postulou a utilização de sistemas conveniados para a localização do endereço da parte demandada (DANIEL DIAS QUEIROZ). 1 - Considerando os princípios da celeridade e da razoável duração do processo, como medida mais célere e eficaz, procedi às pesquisas de endereço da parte demandada junto aos sistemas Sniper, InfoJud e RenaJud: Os demais resultados seguem anexos a esta decisão. 2 - INTIME-SE a parte demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar ciência dos resultados e, havendo endereços ainda não diligenciados nos autos, indicar em qual deles deverá ser realizada a nova tentativa de citação, especificando se o ato deverá ser cumprido por carta com aviso de recebimento ou por mandado. 2.1 - Fica a parte ciente da ressalva contida no art. 248, § 4º, do Código de Processo Civil: § 4º Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente. 3 - Após a manifestação da parte demandante (item “2”), fica a secretaria, desde já, AUTORIZADA a expedir a citação, conforme postulado. 3.1 - A presente decisão valerá como mandado/carta, devendo a secretaria atentar-se ao envio da contrafé. 3.2 - Em havendo mais de um endereço inédito encontrado e indicado pela parte demandante, fica autorizada a secretaria diligenciar em todos antes do prosseguimento ao item “4.1”. 4 - Cumprida a diligência e sendo o resultado positivo, certifique-se aguardando o prazo de defesa. 4.1 - Caso contrário, ou seja, cumprida a diligência e sendo o(s) resultado(s) negativo(s), INTIME-SE a parte demandante para, em 15 (quinze) dias, indicar exclusivamente concessionárias de serviço público (energia, água, telefonia) para a expedição de ofícios, a fim de obter o endereço atualizado da parte demandada.
Fica vedada a indicação de empresas privadas e o requerimento de citação por WhatsApp ou e-mail, pois, em relação ao segundo caso, a citação eletrônica é inviável diante da ausência de autorização legal expressa e de um sistema devidamente implementado, conforme entendimento jurisprudencial (STJ, AgInt no AREsp n. 2.417.241/SP; REsp n. 2.045.633/RJ). 4.2 - Havendo a indicação (item “4.1”), fica a secretaria, desde já, AUTORIZADA a expedir o(s) ofício(s), informando o nome completo e o CPF/CNPJ da parte demandada. 5 - Com a resposta do(s) ofício(s), fica intimada a parte para, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar ciência dos resultados e, havendo endereços ainda não diligenciados nos autos, indicar em qual(is) deles deverá ser realizada a nova tentativa de citação, especificando se o ato deverá ser cumprido por carta com aviso de recebimento ou por mandado. 6 - Após a manifestação da parte demandante (item “5”), fica a secretaria, desde já, AUTORIZADA a expedir a citação, conforme postulado e com mesma ressalva do item “2.1”. 7 - Em não havendo endereços inéditos após a diligência de item “4.1”, o que deve ser indicado pela parte demandante e certificado pela secretaria, fica, desde logo, AUTORIZADA a sua CITAÇÃO POR EDITAL, na forma dos arts. 256 e 257 do Código de Processo Civil. 7.1 - CUMPRA-SE, para a citação por edital, o previsto no art. 257, parágrafo único, do CPC, ficando dispensada a publicação do edital em jornal de ampla circulação. 7.2 - ESTABELEÇO, conforme determinação do art. 257, III, do CPC, o prazo do edital em 20 (vinte) dias, a fluir da data da publicação. 7.3 - Decorrido o prazo do edital e não havendo resposta da parte demandada no prazo legal, o que deve ser certificado, NOMEIO curador especial, na forma do art. 72, II, do Código de Processo Civil, o Defensor Público designado para atuação nesta Vara, que deverá ser intimado pessoalmente dos atos processuais. 7.4 - Após, com a intimação da parte demandada, por advogado ou pela Defensoria Pública, INTIME-SE a parte demandante para dar prosseguimento ao feito, pleiteando o que lhe aprouver no prazo de 15 (quinze) dias.
Diligencie-se.
Serra/ES, data conforme assinatura eletrônica.
Kelly Kiefer Juíza de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 21662398 Petição Inicial Petição Inicial 23021408105641600000020809861 25494333 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23052213412189300000024458457 26587459 Petição (outras) Petição (outras) 23061515303207300000025499471 26589780 DETRAN_ES - Dossiê Consolidado de Veículo Documento de comprovação 23061515303253300000025501687 30567239 Petição (outras) Petição (outras) 23090815595086400000029283793 30567251 COMPROVAÇÃO DESCUMPRIMENTO DETRAN Documento de comprovação 23090815595114200000029283805 30567979 DECISAO DESCUMPRIDA DESDE 31 DE MAIO DE 2021 Documento de comprovação 23090815595164000000029284483 31938947 Decisão Despacho 23100517030699100000030584313 32044914 Petição (outras) Petição (outras) 23100718253890000000030681839 40621267 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24040117194396200000038757240 41100963 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24041014585689300000039203533 41100964 Lista de Postagem 52 Outros documentos 24041014585734200000039203534 41507112 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24041712595580700000039582825 41507117 AR 9722 Aviso de Recebimento (AR) 24041712595596200000039582830 42801743 Petição (outras) Petição (outras) 24050818580366000000040794385 42802051 COMPROVAÇÃO DO NOME DO AUTOR NO CADASTRO NO DETRAN Documento de comprovação 24050818580383700000040794743 42802052 DETRAN_ES - Dossiê Consolidado de Veículo Documento de comprovação 24050818580403300000040794744 46875634 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24071715361104000000044598929 47076202 Petição (outras) Petição (outras) 24072002504930900000044785345 47076203 0017089-92.2020.8.08.0048 - Cadastramento Petição (outras) em PDF 24072002504944700000044785346 47076204 _BV_KITPROCURACAO2024 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24072002504965700000044785347 50628066 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24091216502993600000048086567 50628094 LISTA DE POSTAGEM 200 Outros documentos 24091216503012000000048086595 51131396 AR 0453 Aviso de Recebimento (AR) 24092419215332000000048554146 51131392 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24092419215394400000048554142 55116223 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24112215254811900000052227352 55145803 Petição (outras) Petição (outras) 24112219011309000000052254361 61630601 Certidão Certidão 25012117064623900000054732711 65270690 Certidão Certidão 25031817483352700000057947173 -
24/06/2025 12:43
Expedição de Intimação - Diário.
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23/06/2025 18:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/03/2025 12:21
Conclusos para decisão
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18/03/2025 17:48
Juntada de Certidão
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21/01/2025 17:06
Juntada de Certidão
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22/11/2024 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 19:21
Juntada de Aviso de Recebimento
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12/09/2024 16:50
Juntada de
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20/07/2024 02:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 15:36
Expedição de carta postal - citação.
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08/05/2024 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2024 12:59
Juntada de Aviso de Recebimento
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10/04/2024 14:58
Juntada de
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01/04/2024 17:19
Expedição de carta postal - citação.
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07/10/2023 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2023 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2023 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2023 04:57
Decorrido prazo de CAROLINA FREITAS CAMPO DALL ORTO em 02/06/2023 23:59.
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31/05/2023 08:21
Decorrido prazo de ILAN GOLDBERG em 30/05/2023 23:59.
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24/05/2023 15:21
Conclusos para despacho
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22/05/2023 13:41
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2020
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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