TJES - 0003876-92.2019.8.08.0035
1ª instância - 2ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492559 PROCESSO Nº 0003876-92.2019.8.08.0035 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: MARCEM PIMENTEL GARCIA REQUERIDO: ESPÓLIO DENY PIMENTEL GARCIA, REP.
CLEAMARA G.
WERNERSBACH Advogado do(a) REQUERENTE: BRENO VILACA FREITAS - ES19646 SENTENÇA Verifico que a parte Autora foi intimada para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias e não se manifestou.
Considerando a incidência do parágrafo único do art. 274, do CPC, RECONHEÇO O ABANDONO DA CAUSA pela parte requerente e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, III e § 1º, do CPC.
Sem honorários advocatícios.
Custas pela parte Autora.
P.R.I.
DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Encaminhe-se os autos à CONTADORIA para o cálculo das custas; c) Havendo custas, INTIME(M)-SE o(s) devedor(es), para o pagamento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; d) Não realizado o pagamento, CERTIFIQUE-SE e OFICIE-SE o Serviço de Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; e) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo. 26 de maio de 2025 Juiz de Direito CLEANTO GUIMARÃES SIQUEIRA Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 21851846 Petição Inicial Petição Inicial 23021713463554200000020989399 31387868 Certidão Certidão 23092611121629400000030062626 31421803 Despacho - Carta Despacho - Carta 23092615393854900000030094562 31735810 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 23100217463359900000030389549 31736428 GUIA REMESSA CENTRAL VVELHA Certidão - Juntada 23100217531196000000030390962 39457888 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24041011173703800000037671950 39457893 CERTIDÃO OFICIAL POSITIVA-0003876-92.2019.8.08.0035 Certidão - Oficial de Justiça 24041011173722000000037671955 53389758 Decurso de prazo Decurso de prazo 24102415174710800000050649488 -
17/06/2025 15:42
Expedição de Intimação - Diário.
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26/05/2025 18:24
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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24/10/2024 15:18
Conclusos para despacho
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24/10/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 06:02
Decorrido prazo de MARCEM PIMENTEL GARCIA em 17/04/2024 23:59.
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10/04/2024 11:17
Juntada de Certidão
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02/10/2023 17:53
Juntada de Outros documentos
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02/10/2023 17:46
Expedição de Mandado - intimação.
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26/09/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 11:13
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 11:12
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2019
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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