TJES - 5000346-79.2025.8.08.0036
1ª instância - Vara Unica - Muqui
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:29
Publicado Intimação eletrônica em 23/06/2025.
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03/07/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Muqui - Vara Única Rua Coronel Marcondes, 100, Fórum Desembargador José Horácio Costa, Centro, MUQUI - ES - CEP: 29480-000 Telefone:(28) 35541331 PROCESSO Nº 5000346-79.2025.8.08.0036 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLAUDIO POUBEL DE MATOS NASCIMENTO REQUERIDO: BANCO BMG SA Advogado do(a) REQUERENTE: NAIARA BENEVENUTE - ES26361 Advogado do(a) REQUERIDO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - ES26921 DECISÃO DEFIRO a gratuidade da justiça.
CLAUDIO POUBEL DE MATOS NASCIMENTO ajuizou a presente Ação Declaratória de Inexistência de Débito, Danos Morais e Repetição de Indébito com pedido de tutela de urgência, em face do BANCO BMG SA, sustentando, em síntese, que contratou empréstimo com a requerida, mas foi ludibriado, pois foi feito o contrato de cartão de crédito consignado, que o autor alega alega não ter contratado.
Requer o demandante tutela de urgência para que o requerido se abstenha de descontar as parcelas do benefício previdenciário do autor.
Instado a se manifestar, o requerido apresentou contestação (ID 70762773).
Analisando detidamente os autos, não vejo como acolher, nesta fase de cognição sumária, o pedido de tutela de urgência formulado pelo autor, pois os documentos acostados pelo requerido, notadamente os comprovantes de transferência de valores via TED (ID 70762778) e as faturas acostadas no ID 70762783, evidenciam que o requerente realizou compras com o cartão de crédito, em estabelecimentos comerciais desta cidade, como farmácia e supermercado, de modo que inexiste plausibilidade na afirmação do autor de que foi enganado pelo requerido ao celebrar contrato de cartão crédito consignado.
Posto isso, INDEFIRO a tutela de urgência.
INTIME-SE a parte autora para se manifestar sobre a contestação (ID 70762773) e documentos que a acompanham, bem como informar se deseja produzir outras provas, especificando-as, ou se deseja pugnar pelo julgamento antecipado da lide.
Diligencie-se.
MUQUI, DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE.
RAPHAELA BORGES MICHELI TOLOMEI JUÍZA DE DIREITO -
18/06/2025 16:25
Expedição de Intimação eletrônica.
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18/06/2025 14:38
Não Concedida a tutela provisória
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18/06/2025 12:27
Conclusos para decisão
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12/06/2025 05:12
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 11/06/2025 23:59.
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11/06/2025 17:05
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 17:44
Processo Inspecionado
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14/05/2025 13:27
Conclusos para decisão
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14/05/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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