TJES - 5007523-24.2024.8.08.0006
1ª instância - 2ª Vara Criminal - Aracruz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 14:56
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 15:39
Juntada de Petição de desistência da ação
-
22/06/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2ª Vara Criminal PROCESSO Nº 5007523-24.2024.8.08.0006 CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: LUIZ CARLOS COUTINHO QUERELADO: VAMBERTO FLAVIO DOS SANTOS Advogados do(a) QUERELANTE: JEESALA MAYER COUTINHO COELHO - ES21224, MARCUS VINICIUS PEREIRA PAIXAO - ES31373 DESPACHO 1.
Nos termos do art. 806 do Código de Processo Penal, remeta-se os autos à contadoria para que seja realizado o cálculo das custas iniciais da queixa-crime. 2.
Calculadas as custas iniciais, intime-se a defesa do querelante para, no prazo de 10 dias, efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de extinção por perempção. 3.
Após o prazo de 10 dias, conclusos.
Aracruz/ES, (data da assinatura eletrônica).
LARA CARRERA ARRABAL KLEIN JUÍZA DE DIREITO -
17/06/2025 15:45
Expedição de Intimação - Diário.
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16/06/2025 12:23
Recebidos os autos
-
16/06/2025 12:23
Remetidos os autos da Contadoria ao Aracruz - 2ª Vara Criminal.
-
16/06/2025 12:23
Realizado cálculo de custas
-
26/05/2025 12:41
Recebidos os Autos pela Contadoria
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26/05/2025 12:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Aracruz
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05/05/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 18:52
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 16:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/01/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 14:11
Proferida Decisão Saneadora
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09/01/2025 08:02
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 17:41
Juntada de Certidão
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17/12/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 14:22
Conclusos para despacho
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12/12/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 14:08
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) para CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288)
-
11/12/2024 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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