TJES - 0000491-72.2005.8.08.0021
1ª instância - Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos e Meio Ambiente - Guarapari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 17:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/06/2025 00:12
Publicado Intimação - Diário em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - Vara da Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público e Meio Ambiente Alameda João Vieira Simões, 135, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617017 PROCESSO Nº 0000491-72.2005.8.08.0021 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE GUARAPARI INTERESSADO: JOTACAN CONSTRUCOES INCORPORACOES ADM E NEGOCIOS LTDA - ME Advogado do(a) INTERESSADO: JOSE LAURO LIRA BARBOSA - ES8421 SENTENÇA Trata-se de Ação de Execução Fiscal ajuizada pelo Município de Guarapari, em face de Jotacan Construções Incorporações Adm e Negócios LTDA - ME, visando à cobrança de débitos fiscais inscritos em Dívida Ativa, referentes a IPTU e Taxa de Coleta de Lixo.
O processo teve seu trâmite regular, incluindo a conversão dos autos físicos para o formato eletrônico.
Após diversas diligências, incluindo a intimação de terceiro interessado, o exequente foi instado por este juízo a esclarecer a situação do débito e, caso ainda pendente, apresentar planilha atualizada e indicar bens à penhora.
Em resposta, o Município de Guarapari peticionou informando que os débitos que originaram a presente execução fiscal se encontram quitados, conforme demonstrado nos extratos anexados.
Na mesma manifestação, o exequente requereu expressamente a extinção do feito.
A documentação acostada, especificamente os "Extratos da Guia Agrupado" e a Certidão Negativa de Débitos emitida anteriormente, corrobora a informação de que as obrigações tributárias foram satisfeitas.
Comprovada a satisfação do crédito tributário, que constitui o objeto da presente lide, impõe-se a extinção da execução.
O pagamento é a causa primordial de extinção da obrigação tributária e, por conseguinte, do processo executivo que visa à sua cobrança.
Ante o exposto, e considerando a manifestação do próprio exequente que noticia a quitação integral do débito, JULGO EXTINTA a presente Execução Fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, que dispõe sobre a extinção da execução quando a obrigação for satisfeita.
Custas processuais pela parte executada.
Dê-se baixa em eventuais constrições.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
P.
R.
I.
GUARAPARI-ES, 18 de junho de 2025.
GUSTAVO MARÇAL DA SILVA E SILVA Juiz de Direito -
23/06/2025 13:47
Expedição de Intimação eletrônica.
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23/06/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 20:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/06/2025 13:51
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 15:34
Processo Inspecionado
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01/04/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 16:26
Conclusos para despacho
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28/01/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 13:14
Conclusos para despacho
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06/11/2024 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2024 17:30
Juntada de Aviso de Recebimento
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27/02/2024 07:40
Decorrido prazo de JOSE LAURO LIRA BARBOSA em 26/02/2024 23:59.
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26/02/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2023 23:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2023 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2023 01:25
Decorrido prazo de JOSE LAURO LIRA BARBOSA em 17/11/2023 23:59.
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17/11/2023 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2023 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2005
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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