TJES - 5000920-21.2024.8.08.0042
1ª instância - Vara Unica - Rio Novo do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:17
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Rio Novo do Sul - Vara Única RUA MUNIZ FREIRE, 16, Fórum Nilton Thevenard, CENTRO, RIO NOVO DO SUL - ES - CEP: 29290-000 Telefone:(28) 35331180 PROCESSO Nº 5000920-21.2024.8.08.0042 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VANIA KOBI PEREIRA REQUERIDO: LEONARDO DIAS DA CONCEIÇÃO Advogado do(a) REQUERENTE: DIOGO ROMAO DA SILVA - ES33360 Advogado do(a) REQUERIDO: MARCELO COELHO SILVA - ES28266 DECISÃO Vistos em inspeção.
Cuida-se de ação de reparação de danos materiais e morais aforada por VANIA KOBI PEREIRA em face de LEONARDO DIAS DA CONCEIÇÃO.
Termo de audiência de conciliação em id 54563014.
Contestação com pedido contraposto em id 55063160.
Réplica em id 64499420.
Decido.
Quanto ao pedido de assistência judiciária formulado pela requerida, o Código de Processo Civil, em seu artigo 98, disciplina que qualquer pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira com insuficiência de recursos para pagar custas, despesas processuais e honorários advocatícios têm direito à gratuidade da justiça.
O pedido somente será indeferido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para concessão da gratuidade.
Desta forma, para melhor subsidiar a análise do pedido de assistência judiciária gratuita, intime-se a parte requerida, através de seu advogado via diário da justiça, para juntar aos autos no prazo de 15 (quinze) dias outros documentos hábeis que comprovem sua impossibilidade de pagar custas judiciais.
Cabe ao juiz da causa indeferir as provas que entender inúteis ou meramente protelatórias, nos termos do art. 370, parágrafo único, do CPC/2015.
Com fundamento nesse dispositivo, indefiro o depoimento pessoal das partes.
Defiro a oitiva das testemunhas arroladas, salientando que o número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez) sendo 03 (três), no máximo, para a prova de cada fato.
Ficam os advogados das partes cientificados desde já acerca do que dispõe o art. 455, do CPC (Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo), não devendo ser expedido neste momento mandado de intimação para as testemunhas, ressalvando as indicadas pelo Ministério Público, nos termos do art. 455, §4º do CPC.
DESIGNO audiência de Instrução e Julgamento para o dia 08/07/2025 às 14:45 horas, nos termos do artigo 357, V, do NCPC.
A audiência será realizada de forma híbrida, podendo ser acessada através de videoconferência, com a utilização da plataforma Zoom.
Entrar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/8268932107?pwd=NmVBakxvRjF3Ty8welB6bngyT3duZz09 ID da reunião: 826 893 2107 Senha de acesso: 1234 Ao Cartório para intimações e requisições necessárias para realização do ato, devendo ser informado a sala e o ID nos documentos expedidos.
Intimem-se os respectivos patronos eletronicamente.
Diligencie-se.
RIO NOVO DO SUL-ES, data da assinatura eletrônica.
RALFH ROCHA DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
23/06/2025 13:59
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/07/2025 14:45, Rio Novo do Sul - Vara Única.
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23/06/2025 13:56
Expedição de Intimação Diário.
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18/06/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 12:04
Proferida Decisão Saneadora
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09/05/2025 13:35
Conclusos para despacho
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06/03/2025 16:02
Juntada de Petição de réplica
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25/02/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 23:09
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2024 12:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/11/2024 13:50, Rio Novo do Sul - Vara Única.
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13/11/2024 11:43
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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13/11/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 02:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/11/2024 02:33
Juntada de Certidão
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23/10/2024 14:37
Juntada de Petição de renúncia de prazo
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23/10/2024 14:24
Expedição de Mandado - citação.
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23/10/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 14:23
Audiência Conciliação designada para 12/11/2024 13:50 Rio Novo do Sul - Vara Única.
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11/10/2024 21:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 13:36
Conclusos para decisão
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03/10/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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