TJES - 5000832-20.2024.8.08.0062
1ª instância - 1ª Vara - Piuma
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 18/06/2025.
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21/06/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizado por LUAN EDUARDO STEFFLER em face de MUNICIPIO DE PIUMA.
No ID 68573831 a parte requerida informa a quitação integral do débito, vez que realizou o pagamento da Requisição de Pequeno Valor (ID 68573835).
Breve relato.
Decido.
Dispõe o art. 924, inciso II, do CPC que: “extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita”, ou seja, prevê a extinção do processo executivo pela satisfação do crédito exequendo. É o caso dos autos.
Outrossim, o art. 925 do Código de Processo Civil dita: “a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.” Posto isto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, uma vez satisfeita a obrigação, com base no art. 924, inciso II c/c 925, ambos do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, nada havendo, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e ARQUIVEM-SE com as cautelas legais.
Diligencie-se.
Piúma-ES, data da assinatura digital.
EDUARDO GERALDO DE MATOS Juiz de Direito -
16/06/2025 16:55
Expedição de Intimação eletrônica.
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16/06/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 16:27
Processo Inspecionado
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16/06/2025 16:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/05/2025 12:08
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 12:07
Processo Desarquivado
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12/05/2025 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2025 19:34
Arquivado Provisoriamente Art. 921,§2º do CPC
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31/03/2025 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 13:03
Expedição de Ofício.
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13/11/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 12:12
Processo Inspecionado
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22/05/2024 17:31
Conclusos para despacho
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22/05/2024 17:31
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 00:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
21/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
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