TJES - 0000283-65.2016.8.08.0001
1ª instância - 1ª Vara - Afonso Claudio
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:07
Publicado Intimação eletrônica em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Afonso Cláudio - 1ª Vara RUA JOSÉ GARCIA, 32, Fórum Juiz Atahualpa Lessa, CENTRO, AFONSO CLÁUDIO - ES - CEP: 29600-000 Telefone:(27) 37351331 EXEQUENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: IVALDO BRAGA ROSA Advogados do(a) EXECUTADO: ANELIA CONCEICAO BARONE - ES14087, LEONARDO PICOLI GAGNO - ES10805 SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em face de IVALDO BRAGA ROSA.
Em síntese, alega o requerente que o requerido não cumpriu com o pactuado no Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, pactuado em 03/12/2007, consubstanciado em executar o projeto de reflorestamento elaborado pelo INCAPER, sob fiscalização do IDAF, realizando as obras e intervenções fixadas no mesmo.
Em audiência de conciliação (fls. 236/237), foi celebrado acordo entre as partes para cumprimento do TAC, suspendendo-se a execução a fim de o executado dar cumprimento à obrigação. Às fls. 241/257, 267/275 e 288/299 o executado informou o cumprimento da obrigação.
Dada vista ao Ministério Público, o mesmo requereu vistoria in loco pelo setor de fiscalização ambiental do município de Afonso Cláudio, a fim de verificar o real cumprimento do acordo (fl. 301).
Em parecer técnico, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (ID 56603787) confirmou que as medidas de reflorestamento foram realizadas pelo executado.
Dada vista ao Ministério Público, o mesmo requereu a extinção do feito, tendo em vista o cumprimento do TAC (ID 57284034). É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Conforme se vê nos autos, o requerido promoveu o reflorestamento previsto no TAC executado nos presentes autos, ocorrendo, assim, a perda superveniente do interesse de agir.
Isto posto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Sem condenação em custas.
P.R.I.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Diligencie-se.
AFONSO CLÁUDIO/ES, (data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica inserida no sistema).
JORGE ORREVAN VACCARI FILHO Juiz de Direito -
24/06/2025 13:09
Expedição de Intimação eletrônica.
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24/06/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 16:51
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/02/2025 14:33
Conclusos para julgamento
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10/01/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 16:47
Juntada de Petição de certidão - juntada
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07/11/2024 15:52
Expedição de Ofício.
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09/05/2024 20:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 16:26
Conclusos para despacho
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30/11/2023 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2023 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2023 13:02
Audiência Mediação realizada para 22/11/2023 17:45 Afonso Cláudio - 1ª Vara.
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22/11/2023 19:34
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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22/11/2023 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2023 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2023 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2023 15:54
Audiência Mediação designada para 22/11/2023 17:45 Afonso Cláudio - 1ª Vara.
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14/09/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2023 01:21
Decorrido prazo de ANELIA CONCEICAO BARONE em 18/08/2023 23:59.
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19/08/2023 01:20
Decorrido prazo de LEONARDO PICOLI GAGNO em 18/08/2023 23:59.
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09/08/2023 13:22
Conclusos para despacho
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07/08/2023 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2023 14:56
Expedição de intimação eletrônica.
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31/07/2023 14:45
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 14:43
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 20:37
Processo Inspecionado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2016
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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