TJES - 0000198-82.2014.8.08.0055
1ª instância - Vara Unica - Marechal Floriano
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:14
Publicado Sentença em 23/06/2025.
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03/07/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marechal Floriano - Vara Única AV.
ARTHUR HAESE, 656, Fórum Desembargador Cândido Marinho, CENTRO, MARECHAL FLORIANO - ES - CEP: 29255-000 Telefone:(27) 32880063 PROCESSO Nº 0000198-82.2014.8.08.0055 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CELSIO AGOSTINHO STEIN REQUERIDO: CONDOMINIO DO EDIFCIO MARECHAL CENTER Advogado do(a) REQUERENTE: ERRITON LEAO - ES6791 Advogado do(a) REQUERIDO: CONSTANCIO BORGES BRANDAO - ES3610 SENTENÇA Trata-se de ação de Procedimento Comum Cível proposta por Celsio Agostinho Stein em face de Condomínio do Edifício Marechal Center.
Verifica-se dos autos que a parte autora foi devidamente intimada para promover o regular prosseguimento do feito, conforme despacho datado de 05/09/2024, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (ID nº 50077461).
Contudo, transcorrido prazo superior ao assinalado, não houve manifestação ou impulso útil por parte do autor, o que caracteriza abandono da causa, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Dessa forma, ausente manifestação da parte autora, JULGO EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso III, do CPC.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
MARECHAL FLORIANO-ES, 17 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
18/06/2025 16:44
Expedição de Intimação Diário.
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17/06/2025 14:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/05/2025 15:28
Conclusos para decisão
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28/01/2025 17:04
Decorrido prazo de ERRITON LEAO em 27/01/2025 23:59.
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25/11/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 00:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 09:59
Conclusos para decisão
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12/03/2024 03:25
Decorrido prazo de CELSIO AGOSTINHO STEIN em 11/03/2024 23:59.
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09/02/2024 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/01/2024 22:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 16:39
Conclusos para decisão
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11/10/2023 16:38
Juntada de Certidão
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10/10/2023 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 11:26
Conclusos para decisão
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26/07/2023 02:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFCIO MARECHAL CENTER em 24/07/2023 23:59.
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25/07/2023 03:38
Decorrido prazo de CELSIO AGOSTINHO STEIN em 24/07/2023 23:59.
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17/07/2023 01:13
Publicado Intimação - Diário em 17/07/2023.
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15/07/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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13/07/2023 20:56
Expedição de intimação - diário.
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13/07/2023 20:38
Apensado ao processo 0000817-46.2013.8.08.0055
-
13/07/2023 20:38
Apensado ao processo 0000815-76.2013.8.08.0055
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2014
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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