TJES - 0010479-95.2015.8.08.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2025 00:07
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 0010479-95.2015.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MULTIVIX CARIACICA - ENSINO, PESQUISA E EXTENSAO LTDA EXECUTADO: ALINE SILVA DOS SANTOS Advogados do(a) EXEQUENTE: JEANINE NUNES ROMANO - ES11063, PATRICIA NUNES ROMANO TRISTAO PEPINO - ES10192 Advogado do(a) EXECUTADO: ALINE SILVA DOS SANTOS - ES27041 DECISÃO Vistos e etc.
Cuido de cumprimento de sentença movido por Multivix Cariacica (Faculdade São Geraldo) em desfavor de Aline Silva dos Santos, haja vista a condenação imposta às fls. 68/69.
A executada foi intimada (fl. 82), mas ficou inerte (fl. 82v).
As pesquisas bacenjud, renajud e infojud resultaram negativas, assim como a penhora por oficial de justiça (fls. 90, 95, 100/103 e 111).
No id 55172859 a exequente requereu novamente as pesquisas renajud e infojud.
Sem delongas, indefiro o pedido do id 55172859, haja vista que a exequente não observou que as pesquisas já foram feitas e não apresentou qualquer justificativa para repetição.
Outrossim, considerando o esgotamento das diligências por este juízo e a não localização de patrimônio penhorável, tenho ser hipótese de suspensão conforme disposto no art. 921, inc.
III, do CPC, o qual preconiza que a execução será suspensa quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis.
Dessarte, determino a suspensão da execução pelo prazo de 01 ano e por uma única vez, durante o qual fica suspenso, também, o curso do prazo prescricional que teve início em 25/09/2019 (fl. 91), data em que a exequente tomou ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de patrimônio penhorável, na forma do art. 921, inciso III e §1º e §4º do CPC.
Decorrido o prazo de 01 ano, ordeno o ARQUIVAMENTO dos autos com fulcro no art. 921, §2º do CPC, sem baixa na distribuição, voltando a correr o prazo da prescrição intercorrente nos termos do §4º do art. 921, CPC.
Outrossim, ressalto que o mero requerimento para localização de patrimônio não é suficiente para desarquivamento, nos termos do art. 921, §3º do CPC, pelo qual o feito só pode ser desarquivado se houver indicação de patrimônio, que é ônus do exequente.
E não é só.
Dispõe o art. 923 do CPC que é vedada a prática de atos processuais durante a suspensão do feito.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cariacica/ES, 17 de junho de 2025.
CLAUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL Juíza de Direito assinado eletronicamente -
23/06/2025 14:04
Expedição de Intimação Diário.
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17/06/2025 18:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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10/03/2025 18:22
Conclusos para despacho
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04/12/2024 09:02
Decorrido prazo de PATRICIA NUNES ROMANO TRISTAO PEPINO em 03/12/2024 23:59.
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25/11/2024 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2024 17:30
Processo Inspecionado
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21/05/2024 15:52
Conclusos para despacho
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22/04/2024 16:33
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2023 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/08/2023 09:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/07/2023 15:50
Conclusos para despacho
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14/06/2023 16:19
Processo Inspecionado
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14/02/2023 21:15
Decorrido prazo de ALINE SILVA DOS SANTOS em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 21:12
Decorrido prazo de PATRICIA NUNES ROMANO TRISTAO PEPINO em 13/02/2023 23:59.
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09/02/2023 12:30
Publicado Intimação - Diário em 06/02/2023.
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09/02/2023 12:30
Publicado Intimação - Diário em 06/02/2023.
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09/02/2023 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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09/02/2023 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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07/02/2023 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2023 18:27
Expedição de intimação - diário.
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02/02/2023 18:27
Expedição de intimação - diário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2015
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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