TJES - 0000466-77.2020.8.08.0039
1ª instância - 1ª Vara - Pancas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2025 00:09
Publicado Intimação - Diário em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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26/06/2025 17:03
Processo Inspecionado
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26/06/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 16:02
Conclusos para despacho
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24/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Pancas - 1ª Vara Rua Jovino Nonato da Cunha, 295, Fórum Desembargador José Cupertino de Castro Filho, Centro, PANCAS - ES - CEP: 29750-000 Telefone:(27) 37261203 PROCESSO Nº 0000466-77.2020.8.08.0039 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A EXECUTADO: JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA, IRANI MARIA BOLSONEL DE OLIVEIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: DIOGO FREITAS ZUMAK PASSOS - ES28658, FERNANDO TALHATE DE SOUZA - ES14151 Advogado do(a) EXECUTADO: GUSTAVO MANSO MARQUES - ES25775 DECISÃO Visto em Inspeção/2025 Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada pelo BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A em face de IRANI MARIA BOLSONEL DE OLIVEIRA e outro, todos devidamente qualificados nos autos.
A executada Irani Maria Bolsonel de Oliveira requer o reconhecimento da impenhorabilidade da quantia de R$ 2.824,00 (dois mil, oitocentos e vinte e quatro reais) penhorada através do Sistema Sisbajud, alegando tal valor ser proveniente de sua aposentadoria.
Decido.
Segundo dispõe o art. 833, inciso IV e X do Código de Processo Civil: “Art. 833.
São impenhoráveis: (…) IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2o; X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos”.
A executada Irani alega que o valor bloqueado é referente a aposentadoria, para tanto apresenta os documentos IDs 49852847 e 51761423.
Nos documentos supracitado, consta a cópia de extrato de conta corrente, em que tem como valor de crédito benefício INSS a quantia de R$ 2.824,00 (dois mil, oitocentos e vinte e quatro reais).
Dessa forma, entendo devido o desbloqueio do valor de R$ 2.824,00.
Firme nesse sentido, acolho o pleito de impugnação deduzido pelo impugnante e via de consequência torno impenhorável a quantia de R$ 2.824,00 (dois mil, oitocentos e vinte e quatro reais) constrita do executado.
Após a preclusão da presente decisão, deverá o cartório comunicar este gabinete para fins de realização de desbloqueio.
Intimem-se as partes da presente decisão.
Diligencie-se.
PANCAS-ES, 21 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito -
23/06/2025 14:07
Expedição de Intimação - Diário.
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03/04/2025 09:39
Juntada de Petição de renúncia de prazo
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28/03/2025 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/03/2025 10:55
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença de IRANI MARIA BOLSONEL DE OLIVEIRA - CPF: *53.***.*53-65 (EXECUTADO)
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28/03/2025 10:55
Processo Inspecionado
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10/02/2025 17:01
Conclusos para despacho
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23/01/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 08:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2024 14:16
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
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02/08/2024 12:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/07/2024 13:24
Conclusos para despacho
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13/06/2024 10:08
Juntada de Petição de habilitações
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23/05/2024 01:15
Decorrido prazo de BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A em 22/05/2024 23:59.
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26/04/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2024 17:30
Juntada de Outros documentos
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22/03/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 12:21
Conclusos para despacho
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27/06/2023 02:40
Decorrido prazo de BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A em 26/06/2023 23:59.
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29/05/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2023 14:24
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2020
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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