TJES - 5019240-67.2025.8.08.0048
1ª instância - 4ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:23
Publicado Despacho - Mandado em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
5019240-67.2025.8.08.0048 AUTOR: TERESINHA FERREIRA NUNES REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO/CARTA/MANDADO Defiro o pedido de prioridade na tramitação processual, considerando que a parte autora possui mais de 60 anos de idade.
Diante da documentação apresentada no ID 70383813, DEFIRO, em favor do autor, o benefício da gratuidade da justiça.
Anote-se.
Inobstante a implantação do Núcleo de Conciliação e Mediação nesta Comarca (CEJUSC), na data de 18/06/2018, DEIXO de designar audiência de conciliação ou de mediação, tendo em vista que, por ora, não serão realizadas audiências de autocomposição nas demandas que tramitam nas unidades cíveis.
DILIGÊNCIAS.
Cite(m)-se o(s) requerido(s), na forma do art. 335 do Código de Processo Civil, para, querendo, apresentar(em) contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sendo cumprido por mandado, atente-se o Sr.
Oficial de Justiça quanto ao disposto no art. 154, VI do CPC, referente a possibilidade de acordo.
ADVERTÊNCIAS.
Se o(s) réu(s) não contestar(em) os pedidos, no prazo de 15 (quinze) dias, será(ão) considerado(s) revel(éis) e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(s) autor(es) na petição inicial, salvo se o litígio versar sobre direitos indisponíveis ou se as alegações de fato formuladas forem inverossímeis ou estiverem em contradição com a prova constante dos autos, conforme disposto nos arts. 344 e 345 do Código de Processo Civil.
A contestação deve ser concentrada, na forma do art. 337 do CPC.
O(s) requerido(s), no prazo de sua defesa, deverá(ão) retificar, complementar e/ou confirmar seus dados apresentados na inicial, conforme art. 319, II do CPC.
Caso o(s) requerido(s) não possua(m) condições financeiras de arcar com os honorários de um advogado sem prejuízo de seu sustento ou de sua família, procure(m) o núcleo da Defensoria Pública Estadual da Serra para atendimento, a critério de tal respeitável órgão; O encaminhamento da DECISÃO/MANDADO ao oficial de justiça depende de depósito prévio das despesas de transporte/condução, nos termos do art. 7º da Resolução n.º 074/2013 do e.
TJES, salvo se a parte for beneficiária da assistência judiciária gratuita.
DILIGÊNCIAS A CARGO DA SECRETARIA DESTA UNIDADE JUDICIÁRIA.
Apresentada contestação, intime(m)-se o(s) autor(es) para se manifestar(em) em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, caso constatadas as hipóteses dos arts. 350 e 351 do CPC.
Diligencie-se, servindo o presente como carta/mandado.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 70383807 Petição Inicial Petição Inicial 25060520535689900000062489493 70383808 6.calculo (26) Informações 25060520535708600000062489494 70383809 4.
Comprovante de Residência (26) Documento de comprovação 25060520535726600000062489495 70383810 3.
Declaração de Hipossuficiência (31) Documento de comprovação 25060520535749000000062489496 70383811 2.
Procuração (30) Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25060520535772700000062489497 70383812 1.
Documentos Pessoais (31) Documento de Identificação 25060520535798400000062489498 70383813 5.
Extrato (33) Documento de comprovação 25060520535824100000062489499 70411945 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25060912283422300000062516139 SERRA-ES, datado da assinatura digital.
Cinthya Coelho Laranja Juiz(a) de Direito Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Endereço: AVENIDA PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, 2041, Bloco A, Cond.
Wtorre JK, CONJ 281, VILA NOVA CONCEIÇÃO, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-011 -
23/06/2025 14:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/06/2025 14:12
Expedição de Citação eletrônica.
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23/06/2025 14:11
Expedição de Intimação - Diário.
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21/06/2025 08:50
Concedida a gratuidade da justiça a TERESINHA FERREIRA NUNES - CPF: *40.***.*23-28 (AUTOR).
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21/06/2025 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 14:03
Conclusos para despacho
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09/06/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 20:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Mandado • Arquivo
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