TJES - 5000863-60.2023.8.08.0002
1ª instância - 1ª Vara - Alegre
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:17
Publicado Intimação - Diário em 23/06/2025.
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29/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alegre - 1ª Vara Rua Romualdo Nogueira da Gama, s/nº, Fórum Levin Chacon, Centro, ALEGRE - ES - CEP: 29500-000 Telefone:(28) 35521130 PROCESSO Nº 5000863-60.2023.8.08.0002 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIRCELIO ERNESTO GOMES DOS SANTOS EXECUTADO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a) EXEQUENTE: MICHAEL RODRIGUES PINTO - ES25302 DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença movido por DIRCÉLIO ERNESTO GOMES DOS SANTOS contra BV FINANCEIRA S.A.
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, visando a satisfação do crédito devido nos autos.
O exequente requereu a penhora de valores via SISBAJUD, na modalidade "teimosinha" pelo prazo de 5 dias, tendo em vista o inadimplemento da obrigação e a necessidade de garantir a efetividade da execução.
Nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil (CPC), é cabível a penhora de valores depositados em instituições financeiras para satisfação da dívida.
A modalidade "teimosinha" se justifica quando há indícios de que o executado movimenta valores intermitentes, dificultando a constrição judicial.
No caso em tela, considerando a inércia do executado em efetuar o pagamento voluntário; o não cumprimento da obrigação reconhecida em sentença transitada em julgado; a necessidade de garantir a eficácia da execução e evitar prejuízos ao credor, DEFIRO a penhora online pelo prazo de 5 dias, conforme requerido.
Diante do exposto, DEFIRO a penhora de valores via SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", pelo prazo de 5 dias, limitando-se ao valor atualizado da dívida.
Ultrapassado o prazo acima, voltem-me os autos conclusos para juntada do espelho correspondente na data de 10/03/2025.
Diligencie-se.
ALEGRE-ES, 3 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito -
18/06/2025 17:05
Expedição de Intimação eletrônica.
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18/06/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 17:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/10/2024 11:50
Conclusos para despacho
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29/06/2024 01:14
Decorrido prazo de MICHAEL RODRIGUES PINTO em 28/06/2024 23:59.
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06/06/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2024 15:37
Juntada de Aviso de Recebimento
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01/12/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 12:09
Conclusos para despacho
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11/07/2023 03:23
Decorrido prazo de MICHAEL RODRIGUES PINTO em 10/07/2023 23:59.
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03/07/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2023 15:12
Expedição de intimação eletrônica.
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23/06/2023 14:17
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 16:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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