TJES - 5017167-25.2025.8.08.0048
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:22
Publicado Despacho em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº5017167-25.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANA MARIA LUZ Advogado do(a) REQUERENTE: MARCOS ANDRE AMORIM PIMENTEL - ES19829 REQUERIDO: BANCO BMG SA DESPACHO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO Trata-se de ação de conhecimento c/c restituição de valores, pedido indenizatório e de tutela antecipada, proposta por ANA MARIA LUZ em face de BANCO BMG S.A.
Em sua inicial (id 69337652), narra a requerente que é pensionista INSS sob o nº 146.029.529-0 e realizou um empréstimo consignado junto ao réu, registrado pelo nº *92.***.*15-18, no valor de R$2.118,35 contraído em abril/2024.
Contudo, ao passar do tempo, percebeu que os descontos mensais estavam, na realidade, vinculados a um cartão de crédito consignado (RCC), modalidade divergente da contratada, cujos descontos materializados referem-se apenas aos juros e encargos do referido cartão e não ao pagamento do saldo devedor.
Aduz que a quantia foi creditada na conta corrente em que recebe seu benefício e também retirada pelo cartão desta conta.
Ante o exposto, requer, em sede de liminar, que o requerido seja compelido a suspender os descontos em seu benefício, bem como que abstenha-se de incluir registro no órgão de proteção ao crédito referente ao contrato nº *92.***.*15-18, ora discutido. É o sucinto relatório.
Passo à análise e fundamentação.
Em consulta no sistema PJE, constato que a requerente possui outra demanda em desfavor do requerido, acerca dos mesmos fatos, qual seja, descontos irregulares em seu benefício previdenciário por empréstimo realizado em modalidade diversa da contratada, sendo ela: nº 5017163-85.2025.8.08.0048, propostas ambas em 21/05/2025, às 17h17min, a qual tramita junto ao 4º JEC desta Comarca.
Estabelece o art. 55, caput, do Código de Processo Civil que: "reputam-se conexas duas ou mais ações, quando lhes for comum o pedido e a causa de pedir".
O parágrafo terceiro da legislação acima, dispõe, ainda, que: “Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.” Destaco que sequer exige-se a conexão entre os processos para sua reunião, bastando apenas a presença do risco de prolação de decisões conflitantes, cujo tratamento diversificado possa gerar insegurança jurídica, o que é o caso dos presentes autos.
Na definição trazida por Marcus Vinicius Rios Gonçalves, na obra “Direito Processual Civil Esquematizado” (2020, p. 142), a conexão é um instituto processual que permite a reunião de ações em curso, para que tenham julgamento conjunto.
Trata-se de medida que pressupõe a existência de demandas distintas, mas que possuem certo vínculo entre si.
Assim, sem maiores delongas, com fulcro nos artigos 58 e 59 do CPC c/c o Enunciado 73 do Fonaje, declino a competência deste Juizado para apreciação do feito.
Proceda-se com a remessa dos autos ao 4º JEC desta Comarca, com as baixas e as cautelas de estilo.
Cancele-se a audiência designada.
Intime-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se, servindo como carta/mandado/ofício.
Serra-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito Nome: ANA MARIA LUZ Endereço: Rua da Assembléia de Deus, 42, Jardim Tropical, SERRA - ES - CEP: 29162-030 Nome: BANCO BMG SA Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek 1830, 1830, ., Vila Nova Conceição, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-900 -
24/06/2025 13:38
Expedição de Intimação Diário.
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09/06/2025 20:06
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/07/2025 17:00, Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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09/06/2025 20:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 20:02
Determinação de redistribuição por prevenção
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22/05/2025 13:52
Conclusos para decisão
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22/05/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 17:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/07/2025 17:00, Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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21/05/2025 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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