TJES - 5000210-62.2020.8.08.0067
1ª instância - Vara Unica - Joao Neiva
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de João Neiva - Vara Única Av.
Presidente Vargas, 279, Fórum Walter Gustavo Naumann, Centro, JOÃO NEIVA - ES - CEP: 29680-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000210-62.2020.8.08.0067 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RENAN CAMPAGNARO SOPRANI REQUERIDO: UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO Advogado do(a) REQUERIDO: THIAGO GIULLIO DE SALES GERMOGLIO - PB14370 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da João Neiva - Vara Única, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para querendo apresentar contrarrazões recursais.
JOÃO NEIVA-ES, 15 de julho de 2025.
ANGELO MANOEL PELUCHI COUTINHO Diretor de Secretaria -
15/07/2025 14:41
Expedição de Intimação - Diário.
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15/07/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 03:03
Decorrido prazo de RENAN CAMPAGNARO SOPRANI em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 03:03
Decorrido prazo de UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO em 08/07/2025 23:59.
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03/07/2025 01:06
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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03/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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27/06/2025 16:30
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de João Neiva - Vara Única Av.
Presidente Vargas, 279, Fórum Walter Gustavo Naumann, Centro, JOÃO NEIVA - ES - CEP: 29680-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000210-62.2020.8.08.0067 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RENAN CAMPAGNARO SOPRANI REQUERIDO: UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO Advogado do(a) REQUERENTE: DAYHARA SILVEIRA DA SILVA - ES26153 Advogado do(a) REQUERIDO: THIAGO GIULLIO DE SALES GERMOGLIO - PB14370 DECISÃO Vistos em inspeção O autor RENAN CAMPAGNARO SOPRANI, já devidamente qualificado, opôs, com arrimo nos arts. 1.022 e seguintes, do Código de Processo Civil, recurso de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (ID 45313304) contra a sentença de ID 38286108, que julgou parcialmente procedentes os pedidos autorais.
Diante, pois, de tal arguição, postula o embargante seja conhecida a irresignação ofertada, a fim se que seja modificada a sentença.
Intimida para contrarrazões, a parte embargada quedou-se inerte (ID 68681028). É o relato do necessário.
DECIDO.
Cediço é que os embargos de declaração se constituem de recurso que tem por finalidade precípua a integração ou o esclarecimento do julgado atacado, voltando-se, pois, o seu mérito, à solução de ponto no decisum sobre o qual reste verificada a presença, isolada ou cumulativamente, dos vício da obscuridade, da contradição, da omissão e/ou corrigir erro material. É a previsão do art. 1.022 do CPC, vejamos: Art. 1.022 - Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Analisando os termos da sentença atacada, tenho que, na hipótese, não estão os aclaratórios aviados pelos embargantes em condições de serem acolhidos.
Em relação pontos ventilados, o embargante, busca, em verdade, obter a reformulação do decisum mediante a modificação do convencimento do órgão julgador, e, consequentemente, do pronunciamento atacado.
Assim, considerando que o presente recurso, na hipótese vertente, não constitui meio hábil a adequar ou mesmo reformar o que foi decidido, inviável se apresenta o seu provimento.
Isto posto, em sede de juízo de admissibilidade, CONHEÇO Do recurso de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTO, e EM SEU MÉRITO, nego-lhe PROVIMENTO.
Intimem-se todos para ciência do presente pronunciamento.
Preclusa a decisão, cumpram-se os comandos sentenciais.
Diligencie-se.
JOÃO NEIVA/ES, na data da assinatura eletrônica.
Assinado eletronicamente GUSTAVO MATTEDI REGGIANI Juiz de Direito -
17/06/2025 16:38
Expedição de Intimação Diário.
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17/06/2025 14:43
Processo Inspecionado
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17/06/2025 14:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/05/2025 13:01
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 13:01
Juntada de Certidão
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31/03/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2025 01:01
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 15:49
Decorrido prazo de THIAGO GIULLIO DE SALES GERMOGLIO em 28/01/2025 23:59.
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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16/12/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 14:19
Conclusos para julgamento
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09/07/2024 05:40
Decorrido prazo de RICARDO RIBEIRO MELRO em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 05:40
Decorrido prazo de THIAGO GIULLIO DE SALES GERMOGLIO em 08/07/2024 23:59.
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04/07/2024 10:30
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 16:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/06/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2024 16:45
Julgado procedente em parte do pedido de RENAN CAMPAGNARO SOPRANI - CPF: *39.***.*95-96 (REQUERENTE).
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18/09/2023 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2023 03:12
Decorrido prazo de UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO em 13/09/2023 23:59.
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14/09/2023 03:07
Decorrido prazo de RENAN CAMPAGNARO SOPRANI em 13/09/2023 23:59.
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25/08/2023 14:04
Conclusos para julgamento
-
25/08/2023 14:04
Expedição de intimação eletrônica.
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17/08/2023 18:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/04/2023 11:35
Conclusos para despacho
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11/04/2023 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 15:31
Processo Inspecionado
-
07/12/2022 17:36
Conclusos para despacho
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01/12/2022 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2022 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2022 14:14
Decorrido prazo de RENAN CAMPAGNARO SOPRANI em 18/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 14:14
Decorrido prazo de UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO em 18/10/2022 23:59.
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03/10/2022 01:30
Publicado Intimação - Diário em 03/10/2022.
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01/10/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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29/09/2022 13:33
Expedição de intimação - diário.
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14/06/2022 14:47
Extinto o processo por incompetência territorial
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14/06/2022 14:47
Processo Inspecionado
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27/10/2021 16:34
Conclusos para julgamento
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03/08/2021 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2021 19:25
Processo Inspecionado
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02/08/2021 13:16
Conclusos para julgamento
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02/08/2021 13:16
Audiência Una realizada para 29/07/2021 15:30 João Neiva - Vara Única.
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29/07/2021 17:09
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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29/07/2021 17:09
Decisão Interlocutória de Mérito de RENAN CAMPAGNARO SOPRANI - CPF: *39.***.*95-96 (REQUERENTE).
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29/07/2021 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2021 11:22
Publicado Intimação - Diário em 13/07/2021.
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15/07/2021 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
09/07/2021 14:26
Expedição de intimação - diário.
-
09/07/2021 14:22
Audiência Una designada para 29/07/2021 15:30 João Neiva - Vara Única.
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28/06/2021 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 17:06
Processo Inspecionado
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09/02/2021 09:21
Conclusos para despacho
-
09/02/2021 09:20
Audiência Una cancelada para 17/12/2020 15:10 João Neiva - Vara Única.
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08/02/2021 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2020 11:33
Expedição de intimação - diário.
-
13/12/2020 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2020 13:58
Expedição de Certidão.
-
20/10/2020 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/10/2020 00:14
Publicado Intimação - Diário em 06/10/2020.
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05/10/2020 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/10/2020 14:57
Expedição de intimação - diário.
-
02/10/2020 14:39
Audiência Una redesignada para 17/12/2020 15:10 João Neiva - Vara Única.
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24/09/2020 13:31
Decisão proferida
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23/09/2020 19:53
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2020 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2020 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2020 16:04
Conclusos para decisão
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08/08/2020 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2020 12:48
Juntada de Certidão
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22/07/2020 14:35
Juntada de Certidão
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15/07/2020 02:10
Decorrido prazo de RENAN CAMPAGNARO SOPRANI em 14/07/2020 23:59:59.
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14/07/2020 14:37
Juntada de Certidão
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07/07/2020 00:17
Publicado Intimação - Diário em 07/07/2020.
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06/07/2020 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/07/2020 14:51
Expedição de carta postal - citação.
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03/07/2020 14:51
Expedição de intimação - diário.
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03/07/2020 14:51
Expedição de carta postal - citação.
-
03/07/2020 14:46
Audiência Una designada para 24/09/2020 13:00 João Neiva - Vara Única.
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02/07/2020 13:08
Concedida a Antecipação de tutela
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19/06/2020 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2020 17:00
Conclusos para decisão
-
18/06/2020 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2020 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2020 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2020 17:00
Conclusos para decisão
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04/06/2020 17:00
Expedição de Certidão.
-
04/06/2020 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2020
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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