TJES - 5042005-41.2024.8.08.0024
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:17
Publicado Intimação - Diário em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 5042005-41.2024.8.08.0024 CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: CHARLES DOUGLAS ALMEIDA Advogado do(a) AUTOR: ROBERTA ALMEIDA PEREIRA - ES32189 REQUERIDO: PICPAY SERVICOS S.A Advogado do(a) REQUERIDO: MARIO THADEU LEME DE BARROS FILHO - SP246508 DESPACHO Considerando a previsão do art. 355 do Código de Processo Civil - CPC, intimem-se as partes para manifestarem-se a respeito da possibilidade e suas pretensões quanto ao julgamento antecipado ou não, no prazo de 15 dias.
Tendo em vista que no presente caso aparentemente não ocorrem as hipóteses previstas nos arts. 485 e 487, II e III do Código de Processo Civil - CPC, este Juízo julgará eventuais preliminares por ocasião da futura prolação da decisão de saneamento processual ou sentença.
Assim, caso seja superada a possibilidade de julgamento antecipado, ficam intimadas as partes para, no mesmo prazo acima fixado, fundamentadamente: a) especificarem as provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova e o fato exposto na demanda, bem como deverão justificar a sua adequação e pertinência quanto à realização da prova pretendida; b) excepcionadas as hipóteses legais de inversão do ônus da prova, caso a que for pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá a parte interessada demonstrar justificadamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus; c) após analisarem a inicial, contestação, réplica e documentos existentes nos autos, e verificarem a existência de matérias admitidas ou não impugnadas, deverão as partes indicar a delimitação das questões de fato sobre as quais recairá eventual atividade probatória e quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357 §2º do CPC). d) promoverem a apresentação de pareceres ou documentos elucidativos para o julgamento da demanda, nos termos do disposto no art. 510 do CPC, aplicado aqui subsidiariamente.
Após, retornem os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado, com a observação da previsão do art. 12 do CPC.
Cumpra-se.
Diligencie-se.
VITÓRIA/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 52295957 Petição Inicial Petição Inicial 24100819433816700000049634088 52295958 CHARLES - CHAT COM PEDIDO DE CANCELAMENTO DE COMPRA NA INTEGRA Documento de comprovação 24100819433847400000049634089 52295959 CHARLES - CNH Digital Documento de Identificação 24100819433880500000049634090 52295960 CHARLES - COMPROVANTE DE RES Documento de comprovação 24100819433896300000049634091 52295961 CHARLES - DECLARAÇÃO HIPOSSUFICIENCA ASSINADA Documento de comprovação 24100819433914600000049634092 52295965 CHARLES - COMPROVANTE DE RES1 Documento de comprovação 24100819433933500000049634096 52295979 COMPROVANTE DE PAGAMENTO EM COSIGNAÇÃO Petição (outras) 24100820133656400000049634960 52295980 CHARLES - COMPROVANTE DE PAGAMENTO EM CONSIGNAÇÃO Documento de Identificação 24100820133682400000049634961 52295981 GuiaDeposito_032024100800024182 Documento de comprovação 24100820133705600000049634962 52378234 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24100917444177700000049710805 52449798 Despacho Despacho 24101016553557500000049779263 52449798 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24101016553557500000049779263 53097943 Habilitações Habilitações 24102114421807400000050379444 53097949 ATA DA A.G.O 14-4-2023 REGISTRADA NA JUCESP Documento de comprovação 24102114421831900000050379449 53097950 ESTATUTO SOCIAL - PP Documento de comprovação 24102114421858900000050379450 53098804 PICPAY procuracao Ad Judicia 2023 - assinado Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24102114421889700000050379454 53098806 Substabelecimento BARROS FILHO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24102114421910000000050380356 54357487 Contestação Contestação 24110820271525800000051523340 54398333 Petição (Custas) Petição (outras) 24111113293697000000051561841 54398337 CUSTAS DO PROCESSO Documento de comprovação 24111113293721900000051561845 54558409 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24111218392880300000051709990 54589100 Certidão Certidão 24111313035268100000051740236 54594603 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24111313291002500000051744280 56384716 Réplica Réplica 24121213541105800000053405206 -
24/06/2025 13:45
Expedição de Intimação - Diário.
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04/04/2025 20:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 08:48
Conclusos para despacho
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12/12/2024 13:54
Juntada de Petição de réplica
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13/11/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 13:03
Juntada de Certidão
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13/11/2024 12:59
Desentranhado o documento
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13/11/2024 12:59
Cancelada a movimentação processual
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13/11/2024 12:50
Desentranhado o documento
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12/11/2024 18:39
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 20:27
Juntada de Petição de contestação
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21/10/2024 14:42
Juntada de Petição de habilitações
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11/10/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 17:44
Conclusos para despacho
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09/10/2024 17:44
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 20:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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