TJES - 0001055-15.2019.8.08.0036
1ª instância - Vara Unica - Muqui
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:12
Publicado Intimação eletrônica em 23/06/2025.
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29/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Muqui - Vara Única Rua Coronel Marcondes, 100, Fórum Desembargador José Horácio Costa, Centro, MUQUI - ES - CEP: 29480-000 Telefone:(28) 35541331 PROCESSO Nº 0001055-15.2019.8.08.0036 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SEBASTIAO BENTO REQUERIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: THAIS NOGUEIRA BASTOS - ES25964 Advogado do(a) REQUERIDO: EDUARDO CHALFIN - ES10792 SENTENÇA/MANDADO/OFÍCIO Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica e Indenizatória de Danos Materiais, Morais, com Pedido Liminar, ajuizada por SEBASTIÃO BENTO em face de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
Compulsando os autos, verifica-se que a advogada da parte autora informou na petição de ID 26747814 , que tomou conhecimento do falecimento do autor através de consulta de seu CPF no site da Receita Federal, bem como que lhe foi informado pelo próprio autor a ausência de parentes ou sucessores.
Ato contínuo, foi determinada a suspensão do feito e a intimação (se necessário, por edital) do espólio ou dos possíveis herdeiros para manifestarem eventual interesse na sucessão processual (ID 32369870).
Contudo, transcorrido o prazo, não houve manifestação de interessados.
Diante da realidade dos autos, em que desconhecidas informações acerca dos sucessores da parte falecida, à luz da parte final do inciso II, do § 2º, do artigo 313, do CPC, resta imperioso o reconhecimento da perda superveniente do interesse processual, dada a não habilitação dos herdeiros ou do espólio do autor falecido.
Art. 313.
Suspende-se o processo: § 2º Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte: II - falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VI, do CPC.
Condeno o Estado do Espírito Santo a pagar honorários para a defensora dativa nomeada nestes autos (fl. 09), Dra.
Thais Nogueira Bastos, OAB/ES 25964, fixando para tanto o valor de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais), considerada a tabela de valores e a natureza e complexidade dos atos praticados.
Adotem-se as providências cabíveis para pagamento.
Expeça-se certidão.
P.R.I.
Após, arquivem-se.
MUQUI-ES, DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE.
RAPHAELA BORGES MICHELI TOLOMEI Juiz(a) de Direito -
17/06/2025 16:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 16:40
Expedição de Intimação eletrônica.
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26/02/2025 13:57
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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19/02/2025 13:31
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 00:44
Decorrido prazo de SEBASTIAO BENTO em 18/11/2024 23:59.
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30/09/2024 01:12
Publicado Edital - Intimação em 30/09/2024.
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28/09/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 14:51
Expedição de edital - intimação.
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04/06/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 13:58
Processo Inspecionado
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29/05/2024 15:32
Conclusos para julgamento
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13/03/2024 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2023 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 14:45
Conclusos para julgamento
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12/07/2023 01:39
Decorrido prazo de THAIS NOGUEIRA BASTOS em 11/07/2023 23:59.
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20/06/2023 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2023 15:46
Expedição de intimação eletrônica.
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23/03/2023 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2023 14:52
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 03/03/2023 23:59.
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01/03/2023 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2023 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2023 14:51
Expedição de intimação eletrônica.
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23/02/2023 14:51
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2019
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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